Aviso n.º 6945-A/2023

Data de publicação03 Abril 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 66 3 de abril de 2023 Pág. 415-(57)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 6945-A/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Programa Almada Solidária.
Inês de Saint -Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara
Municipal de Almada, torna público que a Câmara Municipal de Almada, em reunião ordinária de
23 de janeiro de 2023, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias
úteis, o Projeto de Regulamento Municipal do Programa Almada Solidária, nos termos do estatuído
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Findo esse período, e analisadas todas as sugestões apresentadas durante o período de con-
sulta pública e acolhidas aquelas com relevância para o procedimento, foi o mesmo, nos termos
do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, encami-
nhado para deliberação da Câmara Municipal de Almada que o aprovou em 20 de março de 2023,
submetendo -o à posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Almada, nos termos da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º da supramencionada Lei, o que logrou suceder em 28 de março de 2023,
pelo que, pelo presente, se concretiza a necessária publicação.
29 de março de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Inês de Saint -Maurice Esteves
de Medeiros Victorino de Almeida.
Regulamento Municipal do Programa Almada Solidária
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
No âmbito deste normativo legal, prevê o disposto no artigo 12.º, alínea e), quanto à ação social,
que é da competência dos órgãos municipais a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e
acompanhamento, e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de
carência económica e de risco social.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de com-
petências para os órgãos municipais, no domínio da ação social.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do
artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos
de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de
acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social, para os municípios.
Com a transferência de competências em matéria de ação social da administração central
para os municípios, o atendimento e acompanhamento social passarão a ser uma competência
das autarquias locais, passando também para a sua responsabilidade a prestação de apoios de
caráter eventual à população.
Assim, face à aprovação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, e das Portarias aprovadas em 17 de março de 2021, importa proceder à elaboração
do Regulamento Municipal do Programa Almada Solidária, cujo principal objetivo é regulamentar o
atendimento e acompanhamento social e a atribuição de apoios de caráter eventual e excecional a
munícipes que se encontrem em acompanhamento social numa situação socioeconómica vulnerável.
A atribuição de prestações de carácter eventual a indivíduos isolados ou a agregados familia-
res tem como finalidade colmatar situações de emergência social e de comprovada insuficiência
económica, considerando o referencial constante no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro,
em respeito pela autonomia do poder local.

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