Aviso n.º 6922/2023

Data de publicação03 Abril 2023
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Manteigas
N.º 66 3 de abril de 2023 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MANTEIGAS
Aviso n.º 6922/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Organização Interna dos Serviços Municipais.
Alteração do Regulamento de Organização Interna dos Serviços Municipais
Preâmbulo
O regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, é regulado pelo Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro;
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços devem orientar -se pelos princípios
da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização,
da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantita-
tiva e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos
demais princípios constitucionais;
Considerando a necessidade de implementar uma melhor operacionalidade dos serviços do
Município de Manteigas, face às respetivas exigências funcionais e próprias de cada um, no sen-
tido de garantir condições do exercício das funções e das atribuições da autarquia, bem como das
competências dos seus serviços;
Considerando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,
nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterada pela Lei
n.º 71/2018, de 31 de dezembro, nomeadamente, aprovar o modelo de estrutura orgânica,
aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares,
definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definir o número máximo total de
subunidades orgânicas;
Procede -se à reestruturação dos serviços municipais, através do presente Regula-
mento, elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos
termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do
artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos
artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos da deliberação da Assembleia Municipal, o
qual integra, nomeadamente, a identificação do modelo estrutural orgânico do Município
de Manteigas, seus princípios e linhas de orientação, bem como a identificação, definição,
atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis (Divisões), fixadas dentro dos
limites definidos pela Assembleia Municipal de Manteigas e dos serviços não integrados em
unidades orgânicas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização interna
e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Manteigas, adiante designada
por CMM, adentro as competências e meios humanos e materiais, definidos os problemas e as
prioridades.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Objetivos
Tendo em conta a visão e a missão definidas pela CMM, instituem -se como principais obje-
tivos de intervenção autárquica, para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município,
os seguintes:
1 — No âmbito da Organização e Gestão Autárquica:
a) Identificar as necessidades sociais, económicas, culturais e organizacionais e definir prio-
ridades em função dos meios disponíveis;
b) Garantir o rigor e a transparência da gestão autárquica;
c) Desenvolver um plano de sustentabilidade económico -financeira e garantir um efetivo sis-
tema de controlo orçamental;
d) Desenvolver procedimentos para garantir a efetiva prevenção de riscos de gestão, incluindo
os de corrupção e infrações conexas;
e) Implementar mecanismos que garantam a unidade e eficácia da ação e a eficiência
da afetação dos recursos, desenvolvendo e consolidando práticas de avaliação e de autoa-
valiação;
f) Adotar procedimentos de modernização administrativa, com reflexos na melhoria da gestão
e da administração autárquica, visando prestar um serviço público de qualidade;
g) Desenvolver processos eficazes de prestação de informação e de comunicação;
h) Promover uma articulação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.
2 — No âmbito do Desenvolvimento do Potencial Humano e da Valorização do Património:
a) Promover o desenvolvimento do Município, centrado nas pessoas e no património;
b) Promover a incrementação de um território inclusivo, que garanta a igualdade de oportu-
nidades para todos;
c) Valorizar e divulgar o património natural e cultural;
d) Promover o Concelho como destino turístico nacional e internacional.
3 — No âmbito do Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, do Ordenamento e da Inter-
venção Territorial:
a) Reforçar a competitividade territorial e a sua afirmação no espaço regional, nacional e
internacional;
b) Promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa
empresarial;
c) Promover a reabilitação urbana e a qualificação do território, ao nível ambiental, económico
e social;
d) Defender a melhoria das acessibilidades e da mobilidade para todos.
Artigo 3.º
Superintendência
1 — Cabe ao Presidente da Câmara Municipal exercer a superintendência dos serviços garan-
tindo, através da adoção das medidas necessárias, a correta atuação na prossecução dos objetivos
enunciados no artigo anterior, promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e a
adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
2 — Respondem diretamente ao Presidente da Câmara Municipal o Serviço Municipal de
Proteção Civil e o Serviço Médico -Veterinário e Fiscalização Sanitária.
3 — Os Vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou
subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.

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