Aviso n.º 6919/2019

Data de publicação17 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cuba

Aviso n.º 6919/2019

Procedimento Concursal Comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistente Operacional - Coveiro.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 11/03/2019, em complemento da deliberação tomada pela câmara na sua reunião ordinária realizada em 20/02/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2019, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria - Assistente Operacional - Coveiro.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do trabalho em funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existe reserva de recrutamento na Câmara Municipal de Cuba para o recrutamento em causa.

4 - Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Operacional - Coveiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e de acordo com as atividades descritas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Cuba, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 28 de junho de 2016.

7 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Local de trabalho: Cemitério Municipal de Cuba.

9 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções no Estaleiro Municipal.

10 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas.

11 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Nível habilitacional: O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com:

a) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966;

b) O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980;

c) O n,º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002;

d) O n.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, será o 12.º ano de escolaridade.

13 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela...

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