Aviso n.º 6912/2016

Data de publicação01 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 6912/2016

Alteração do plano de pormenor do aterro da Boavista nascente

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 27 de abril de 2016, de acordo com a deliberação n.º 209/CM/2016, deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 150 dias para a sua alteração.

A área de intervenção pertence à Freguesia da Misericórdia e tem como limites:

A norte, a Rua da Boavista;

A sul, a Avenida 24 de julho;

A nascente, a Rua da Moeda e pela Praça D. Luís I;

A poente, a Rua do Instituto Industrial.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis, para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Os interessados poderão consultar os Termos de Referência no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F;

Junta de Freguesia da Misericórdia, sita no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 7D.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Balcão Único Municipal - Centro, sito Edifício Central do Município, no Campo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT