Aviso n.º 6902/2016

Data de publicação01 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 6902/2016

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de técnico superior (na área de psicologia) (M/F).

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 30.03.2016 (retificada a 06.04.2016),autorizei por meu despacho, datado de 11.04.2016, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de Psicologia).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de Psicologia.

1.2 - Em virtude de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pela Entidade Centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.».

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30.06, e artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 7.03, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Joana Garcia da Fonseca; 1.º vogal efetivo: Técnica Superior, Ana Filipa Oliveira Domingos Moreira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.º vogal suplente: Técnica Superior, Ana Sofia Paias das Neves; 2.º vogal suplente: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Entre outras, funções genéricas consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, de acordo com o grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06)

4.2 - Funções específicas de atendimentos à população referida nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 147/99, de 1.09; Gestão de processos de promoção e proteção: Visitas domiciliárias; Articulação com as diversas entidades com competência em matéria de infância e juventude; Contatos e reuniões com diferentes instituições/serviços; elaboração de avaliação diagnóstica da situação da Criança/Jovem e família com proposta de aplicação de Medida de Promoção e Proteção (MPP); Elaboração de relatórios; Elaboração e celebração de Acordos para aplicação das Medidas de Promoção e Proteção (MPP); Acompanhamento na execução da MPP, acompanhamento das crianças/jovens às residências de acolhimento; Procedimentos de urgência, em situações de emergência; Dinamização e coordenação de grupos de trabalho da Comissão na sua modalidade alargada, no âmbito do Plano Local de Prevenção dos Maus Tratos na Infância e Juventude.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 23.01.

6 - Habilitação académica: Licenciatura em Psicologia (área de formação Psicologia Comunitária e proteção de menores /crianças e jovens em Risco).

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: área do Município da Amadora (ou outro que pela autarquia for designado), no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

8 - Remuneração: nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20.06, e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível...

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