Aviso n.º 690/2022

Data de publicação12 Janeiro 2022
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE
N.º 8 12 de janeiro de 2022 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DAS BEIRAS E SERRA DA ESTRELA, CIM-BSE
Aviso n.º 690/2022
Sumário: Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, para carreira/categoria de assistente técnico.
Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeter-
minado, para carreira/categoria — Assistente Técnico — Procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado de 1 (um) posto de trabalho de assistente técnico.
1 — Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º,
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual (doravante designada LTFP), e de acordo com o artigo 4.º e do artigo 11.º ambos
da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual (doravante designada Portaria)
torna -se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada, em reunião de 09 de
fevereiro de 2021, sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do
artigo 18.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, procedimento concursal comum para cons-
tituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado de um posto de trabalho de assistente técnico para preenchimento de 1 (um) posto de
trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio,
declara -se que na Comunidade Intermunicipal das Beiras e da Serra da Estrela não foi constituída
EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos proces-
sos de reorganização dos trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º
do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3/9.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria, declara -se não existirem re-
servas de recrutamento internas válidas.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu anexo (adiante designada por
LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, na redação dada pela Portaria 12 -A/2021 de 11 de janeiro (adiante designada por Portaria)
5 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto
de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do
disposto no artigo 41.º da Portaria.
6 — Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia -se sempre de entre trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso
de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de
acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 09 de fevereiro de 2021, proceder -se -á ao
recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos
dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria.
7 — Caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais cor-
responde o grau 2 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado para o ano de 2021, designadamente:
Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base
em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atua-
ção comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da CIM -BSE, às quais corresponde
o grau dois de complexidade funcional.

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