Aviso n.º 6864/2022

Data de publicação01 Abril 2022
Gazette Issue65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mêda
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 420
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MÊDA
Aviso n.º 6864/2022
Sumário: Renovação dos alvarás n.os 474 e 811 e pedido de licenciamento de reconstrução e
ampliação do paiol.
António César Valente Figueiredo, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna pú-
blico, para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, que foi
apresentado, na PSP, por Mário Artur Montês, L.da, com o NIPC 509415067, com sede em Mêda,
6430 -111 Mêda, freguesia de Mêda, Outeiro de Gatos e Fontelonga, um pedido de renovação dos
Alvarás n.
os
474 e 811, referente ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos
(Paiol Permanente), bem como um pedido de licenciamento, na Câmara Municipal de Mêda, de
reconstrução e ampliação do Paiol permanente de revenda de explosivos.
O estabelecimento de armazenagem de Produtos Explosivos, está localizado num terreno com
as coordenadas geográficas “Google Earth”: 40.º58’20.52N; 7.º15’26.45W.
O estabelecimento de armazenagem será constituído por 1 paiolim e 4 paióis, sendo que 3 são
paióis de estrutura celular, compostos por 4 células cada, destinados a armazenar produtos explosi-
vos, da divisão de risco 1.1 e 1.4, prevendo -se a lotação de duzentos e cinquenta quilogramas, de
matéria ativa, para o edifício n.º 1, de cerca de 30.000 unidades de detonadores, aproximadamente
30 kg, de matéria ativa, para o edifício n.º 2, duzentos e cinquenta de matéria ativa em cada célula,
para o edifício n.º 3, seiscentos quilogramas, de matéria ativa em cada célula, para o edifício n.º 4,
e mil quilogramas, de matéria ativa em cada célula, para o edifício n.º 5.
Com a nova pretensão a nova ZS — Zona de Segurança corresponde irá abranger a área
assinalada na planta de localização, anexa. Assim, decorrerá um período de 30 dias, a contar da
data de afixação do presente edital, durante o qual poderão os interessados apresentar, por escrito,
quaisquer reclamações contra o requerido, em que se alegue razões relacionadas com a saúde
pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante
das vizinhanças do estabelecimento. Mais torna público que nos termos do n.º 4, do artigo 5.º, do já
citado Regulamento sobre o licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de
Produtos Explosivos, depois de terem sido concedidas licenças para a instalação ou remodelação
do estabelecimento referido e enquanto as mesmas estiverem em vigor, não poderão ser atendidas
reclamações das pessoas que construírem, adquirirem ou a qualquer título forem habitar edifícios
em terrenos integrados nas respetivas zonas de segurança ou na sua proximidade.
Para constar, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares habituais, no conce-
lho de Mêda, bem como publicado no Diário da República e num dos jornais mais lidos do distrito.
16 de março de 2022. — O Vice -Presidente, António César Valente Figueiredo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT