Aviso n.º 6833/2017

Data de publicação20 Junho 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoHospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

Aviso n.º 6833/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para uma vaga preferencial na categoria de Assistente Hospitalar, na especialidade de Radiologia, da carreira especial médica hospitalar do mapa de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

1 - Aprovou em deliberação o Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, de acordo com o estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de Imagiologia, no mapa de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., e que tenham concluído na 1.ª época do internato de 2017 a formação específica na especialidade de Radiologia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a...

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