Aviso n.º 68/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/68/2021/12/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Dezembro 2021
Data17 Janeiro 2019
Número da edição233
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
N.º 233 2 de dezembro de 2021 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 68/2021
Sumário: A República Portuguesa e os Estados Unidos da América assinaram um Acordo relativo
à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, em Lisboa,
a 17 de dezembro de 2019, aprovado pela Resolução da Assembleia da República
n.º 89/2020, de 26 de novembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República
n.º 61/2020, de 26 de novembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série,
n.º 231, de 26 de novembro de 2020.
A República Portuguesa e os Estados Unidos da América assinaram um Acordo relativo
à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, em Lisboa, a 17 de
dezembro de 2019, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020, de 26 de
novembro de 2020, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2020, de 26 de
novembro de 2020, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 26 de novembro
de 2020.
Antes da conclusão das suas formalidades constitucionais internas, as Partes identificaram
duas discrepâncias textuais sem significado quanto à entrada em vigor do Acordo, entre as versões
portuguesa e inglesa do Acordo, em particular, no n.º 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º do Acordo
suprarreferido, pelo que se julgou conveniente proceder à sua retificação.
Por ordem superior se torna público que, em 29 de setembro de 2021 e em 13 de outubro
de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e a Embaixada dos Estados Unidos da
América em Lisboa emitiram notas verbais através das quais, em conformidade com a alínea b) do
n.º 1 do artigo 79.º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, procederam à retificação do
texto da versão em língua inglesa do n.º 3 do artigo 14.º e do artigo 15.º do Acordo suprarreferido.
Em conformidade, o texto da versão inglesa retificada do Acordo publica -se em anexo.
Direção -Geral de Política Externa, 25 de novembro de 2021. — A Subdiretora -Geral, Cristina
Castanheta.
AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE UNITED STATES OF AMERICA
REGARDING THE SHARING OF CONFISCATED ASSETS OR THEIR EQUIVALENT VALUE
The Portuguese Republic and the United States of America (hereinafter referred to as “the
Parties”):
Considering the United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psycho-
tropic Substances, done at Vienna, December 20, 1988;
Considering the International Convention for the Suppression of the Financing of Terrorism,
done at New York, December 9, 1999;
Considering the United Nations Convention against Transnational Organized Crime, done at
New York, November 15, 2000;
Considering further the United Nations Convention against Corruption, done at New York,
October 31, 2003;
Recognizing the Recommendations of the Financial Action Task Force (FATF);
Recognizing further the longstanding cooperation between the United States of America and
the Portuguese Republic, in particular in the area of judicial cooperation in criminal matters; and
Recognizing the principles of equality, sovereignty, reciprocity and mutual respect;
have agreed as follows:
Article 1
Objective
This Agreement defines a framework for the sharing of confiscated assets or their equivalent
value between the Parties.

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