Aviso n.º 6795/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Roque
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 877
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO ROQUE
Aviso n.º 6795/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira e categoria de
assistente técnico.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico
1 — Torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia de São Roque, em reunião de
15 de fevereiro de 2022, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (designada
Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto pro-
cedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de
1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme previsto no Mapa
de Pessoal da Freguesia de São Roque.
2 — Caracterização do posto de trabalho — as funções a exercer são as enquadradas no
conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico da área do Desporto, constantes
no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2; e as funções que
provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (atendimento ao público e
todas as tarefas inerentes ao mesmo), bem como a aplicação de métodos e processos, com base
em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de
atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Neste
quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, a execução e gestão de atividades
desportivas, apoio aos órgãos autárquicos e apoio a atividades diversas da Freguesia.
3 — Local de trabalho — área da Freguesia de São Roque, sem prejuízo de deslocações
inerentes ao exercício das funções.
4 — Nível habilitacional exigido — de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função
do grau de complexidade 2 da carreira de assistente técnico, é exigido o 12.º ano de escolaridade
ou curso que lhe seja equiparado, bem como o Curso Tecnológico de Desporto — Nível III. O nível
habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 — Posicionamento remuneratório — a determinação do posicionamento remuneratório será
efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória igual à re-
tribuição mínima mensal garantida que vigora na Região Autónoma da Madeira, o que corresponde
à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
6 — Requisitos de admissão gerais — só podem ser admitidos ao procedimento concursal os
indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas,
sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando
não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de
idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7 — Âmbito do recrutamento — podem ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de
emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público
por tempo determinado a termo, e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do
disposto no artigo 30.º da LTFP.
8 — Impedimentos de admissão — para os efeitos do disposto na alínea k, do n.º 4, do
artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de São Roque idênticos aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

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