Aviso n.º 6774/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 6774/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Turismo da Figueira da Foz.

Regulamento do Conselho Municipal de Turismo da Figueira da Foz

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do previsto no artigo 139 do CPA, que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão de 28 de fevereiro de 2020, mediante propostas da Câmara Municipal tomadas nos dias 03 e 14 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento de Conselho Municipal de Turismo da Figueira da Foz

Para constar e para os devidos efeitos, se publica o presente Aviso no Diário da República e na página da internet do Município da Figueira da Foz (www.cm-figfoz.pt).

Regulamento do Conselho Municipal de Turismo da Figueira da Foz

Nota justificativa

O Concelho da Figueira da Foz é uma região de atratividade turística histórica.

O turismo, por si, é um dos motores de desenvolvimento económico do Concelho, que potencia, promove e valoriza, a identidade cultural, patrimonial, ambiental, desportiva e gastronómica, e é assumido como uma área estratégica e nuclear de desenvolvimento regional. A oferta é diversa, consubstanciando uma riqueza natural, com a Serra da Boa Viagem, o monumento do Cabo Mondego, as praias de norte a sul, o Rio Mondego, o Rio Pranto, a Ilha da Morraceira, as lagoas, entre outras.

O património é vasto e dinâmico, onde para além do turismo "sol e mar", dispomos de uma grande oferta, no que respeita ao património edificado, manifestações culturais, populares e artísticas, que incluem, entre outros, o folclore, a filarmonia, as festas, romarias e manifestações religiosas. Por outro lado, a diversidade dos produtos endógenos, deve ser uma aposta, pois está diretamente relacionada com a história, identidade e desenvolvimento económico da Figueira da Foz, assim como uma maior dinâmica em torno do Turismo de Negócios será um contributo para a redução da dependência do binómio Sol & Mar.

O turismo, assenta na sua grande maioria, no setor dos serviços, promove o aumento dos postos de trabalho diretos e indiretos, que revestem um importante meio de fixação de população no Concelho.

A criação do Conselho Municipal de Turismo, pretende desenvolver sinergias, que potenciem a atividade turística e pugnem pela constante afirmação da Figueira da Foz, como um destino de excelência, no que respeita à atratividade e bem receber. O objetivo a que se propõe depende da interação e envolvimento de todos sem exceção, sejam do setor público, sociedade civil, empresários e stakeholders. A união de esforços e criação de sinergias, valoriza e promove a uniformização, o debate de ideias e projetos, a promoção interna e externa do Concelho e a melhoria na obtenção de resultados práticos e efetivos.

A sustentabilidade e valorização da oferta turística, tem como objetivo proporcionar momentos de qualidade e inesquecíveis a quem nos visita, mas também garantir a todos os figueirenses, mais qualidade de vida, mais informação das ofertas disponíveis, para que sejam eles próprios os embaixadores figueirenses, a nível nacional e internacional.

A criação e aprovação do regulamento do Conselho Municipal de Turismo tem como principais objetivos:

Afirmar e valorizar o Concelho da Figueira da Foz;

Criar sinergias, entre o setor público, setor privado, sociedade civil, movimento associativo e stakeholders;

Pugnar pela conservação do património edificado e imaterial;

Apostar na promoção dos produtos endógenos;

Criar sinergias para uniformização da informação que é veiculado pelas entidades e agentes turísticos sobre a oferta turística do Concelho;

Promover a sustentabilidade económica, social e ambiental da Figueira da Foz enquanto destino turístico;

Potenciar o desenvolvimento turístico e económico do Concelho;

Aumentar a notoriedade e visibilidade nacional e internacional do Concelho;

Pugnar pela participação ativa da sociedade, como embaixadores da Figueira da Foz.

Custos e benefícios:

Com a criação do Conselho Municipal de Turismo não se preveem para o seu regular funcionamento remunerações ou despesas fixas de nenhuma natureza, não haverá valor de senhas de presença, nem oneração, no geral, das contas do Município.

Poderão apenas verificar-se algumas despesas ocasionais, cujos montantes deverão ser previamente cabimentados e suportados pelo Orçamento Municipal em rubrica própria, a enquadrar no orçamento de funcionamento da Câmara, com o objetivo de, designadamente, concretizar deslocações para verificação de boas práticas do setor de Turismo, para realização de estudos prévios ou formações, que possam ser sugeridas à Câmara Municipal para replicação.

Regulamento do Conselho Municipal de Turismo da Figueira da Foz

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos arts. 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito das atribuições e competências do Município consagradas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na sua redação atual, designadamente nos...

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