Aviso n.º 6762/2021

Data de publicação14 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 6762/2021

Sumário: Alteração do Plano de Urbanização do Lousal.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 2021/03/11, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização do Lousal, e abertura do período de participação nos termos do artigo 88.º do RJIGT.

A presente alteração visa a adaptação deste Plano Territorial de Âmbito Municipal ao novo quadro legal em matéria de classificação do solo, decorrente da Lei de Bases Gerais da política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT, DL n.º 80/2015, de 14 de maio) e, ainda, a recondução da classificação do solo às categorias contidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.

Em obediência ao princípio da eficiência na ação administrativa, serve o presente procedimento, ainda, para introduzir no respetivo regulamento do Plano em alteração o fator de localização em função da hierarquia do sistema urbano, corretor da dotações de estacionamento e do dimensionamento das áreas a ceder para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva que devem ser observados pelas operações de loteamento e pelas operações urbanísticas que sejam consideradas como de impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, decorrentes da regulamentação aplicável, a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, ou das disposições dos planos de urbanização, tal como veio a ser previsto no artigo 93.º do Regulamento da revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola (PDMG), bem como, a disposição contida no artigo 91.º do Regulamento da revisão do PDMG, quanto às regras relativas à dispensa total ou parcial das dotações de estacionamento.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O prazo para a conclusão do procedimento é de 10 meses.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT