Aviso n.º 6752/2022

Data de publicação31 Março 2022
Gazette Issue64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 759
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 6752/2022
Sumário: Regulamento de Segurança do Sistema de Informação do Município de Vila Verde.
Regulamento de Segurança do Sistema de Informação do Município de Vila Verde
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde:
Torna Público que, nas reuniões ordinárias do Executivo, datadas de 20 -12 -2021 e de 07 -03 -2022,
foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de Regulamento de Segurança do Sistema de
Informação do Município de Vila Verde, bem como a alteração do mesmo.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser
afixados no lugar de estilo, na 2.ª série do Diário da República e no site do Município.
10 de março de 2022. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fer-
nandes.
Regulamento de Segurança do Sistema de Informação do Município de Vila Verde
Preâmbulo
A informação, nos seus vários formatos, desempenha um papel fundamental cuja crescente
importância perpassa a sociedade atual.
Para cumprimento das funções de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respe-
tivas populações, cabe às Autarquias Locais responsabilidade acrescida no que respeita à gestão
do ciclo de vida de toda a informação.
A crescente e irreversível migração da informação para um formato digital torna a sociedade,
a economia, e a própria Administração Pública, cada vez mais dependentes das tecnologias de
informação e de comunicação, com a vantagem, por um lado, de maiores níveis de eficácia e agi-
lidade no tratamento e acesso, e, por outro, com o encargo de uma maior exigência ao nível da
segurança, com vista a impedir o acrescido risco de eventual uso indevido.
O Município de Vila Verde procura acompanhar os avanços legislativos nacionais e europeus
intentando, através do presente Regulamento de Segurança do Sistema de Informação, garantir a
confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, incluindo dados pessoais, evitando
que esta seja, de modo acidental ou ilícito, perdida, destruída, alterada indevidamente ou acedida
por quem não esteja autorizado. Para tal, com este documento estabelece -se os direitos e deveres
da pessoa utilizadora do Sistema de Informação da Câmara Municipal de Vila Verde, em todas as
suas componentes, digitais e físicas, definindo -se, consequentemente, a responsabilidade discipli-
nar e criminal, determinando, desta forma, o poder de auditoria em sede de regime disciplinar, em
cumprimento das disposições legais aplicáveis, relativas à criminalidade informática, à proteção
de dados pessoais e ao regime jurídico da segurança no ciberespaço.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento objetiva garantir os níveis adequados de integridade, disponibilidade
e confidencialidade para o sistema de informação do Município de Vila Verde, mitigando, assim, o

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT