Aviso n.º 6748/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data14 Janeiro 2021
Gazette Issue64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 703
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES
Aviso n.º 6748/2022
Sumário: Correção material da Declaração n.º 116/2021.
Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares
Correção Material
João Miguel Sousa Henriques, na qualidade de Presidente do Município de Vila Nova de
Poiares, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial — RJIGT — aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara
Municipal de Vila Nova de Poiares deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 3 de setembro
de 2021, aprovou a Correção Material da Declaração n.º 116/2021, de 11/8, com a alteração por
adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares publicado em DRE, que transpõe
o conteúdo do Plano de Ordenamento da Albufeira das Fronhas, e consiste na republicação do
Regulamento do PDM de Vila Nova de Poiares com as alterações introduzidas pelo POAF, referido
como Anexo no artigo 5.º da referida Declaração.
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, será dado conhecimento à As-
sembleia Municipal de Vila Nova de Poiares e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro.
14 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Miguel Sousa Henriques.
Deliberação
Correção Material da 3.ª alteração do PDM de Vila Nova de Poiares
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o procedimento de correção material, no âmbito
do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT e consiste na republicação do Regula-
mento de Vila Nova de Poiares, com as alterações introduzidas pelo Plano de Ordenamento da
Albufeira das Fronhas, nos termos da informação técnica n.º 10366/2021.
Para este assunto foi presente a informação técnica com registo myDoc n.º 10366/2021,
acompanhada dos documentos técnicos relativos ao procedimento.
3 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Miguel Sousa
Henriques.
Regulamento Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto, âmbito territorial e natureza jurídica
O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares, adiante designado por PDMVNP, de que
o presente Regulamento faz parte integrante, tem por objeto estabelecer as regras de ocupação,
uso e transformação do solo na área do município.
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 704
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Objetivos Estratégicos
O PDMVNP visa os seguintes objetivos:
a) Afirmação do Município no contexto regional e nacional como área privilegiada de oferta
de atividades com impactos positivos no turismo, sustentadas no ambiente natural e nos recursos
endógenos com destaque para a floresta, gastronomia e artesanato;
b) Monitorização das condições de acessibilidades inter -regionais e conservação/monitorização
das vias intraconcelhias, no sentido de promover a sua conservação e desenvolvimento;
c) Conclusão e manutenção da política de infraestruturação e saneamento básico nos aglo-
merados urbanos e rurais, conciliada com sistemas multimunicipais;
d) Adequação da oferta de habitação, equipamentos coletivos e serviços de caráter social,
cultural, educativo, de saúde, bem como de infraestruturas industriais e económicas, às necessi-
dades da população;
e) Promoção, valorização e preservação do património arquitetónico, arqueológico e paisa-
gístico;
f) Implementação, dinamização e monitorização dos diversos Planos de nível concelhios,
regionais e nacionais.
Artigo 3.º
Composição do Plano
1O PDDMVNP é constituído pelos seguintes elementos fundamentais:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento (1/10.000), desagregada nas seguintes plantas:
b.1) Planta de Ordenamento;
b.2) Planta de Ordenamento — Infraestruturas, Edifícios Públicos, Património Arquitetónico
e Arqueológico;
b.3) Planta de Ordenamento — Classificação de Zonas Mistas e Sensíveis;
b.4) Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal.
c) Planta de Condicionantes (1/10.000), desagregada nas seguintes plantas:
c.1) Planta de Condicionantes — Planta de Património Natural
c.2) Planta de Condicionantes — Planta de Património Arqueológico e Infraestruturas;
c.3) Planta de Condicionantes — Planta de Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios;
c.4) Planta de Condicionantes — Planta de Risco de Incêndio e Rede de Defesa da Floresta
Contra Incêndios.
2 — Acompanham o PDMVNP os seguintes elementos:
a) Estudos de Caracterização do Território Municipal — Relatório 1;
b) Objetivos estratégicos e opções de base territorial para o modelo de organização espacial,
Programa de execução e Meios de Financiamento — Relatório 2;
c) Relatório do Mapa de Ruído Municipal;
d) Resumo não técnico do Mapa de Ruído Municipal;
e) Carta Educativa;
f) Relatório Ambiental e Resumo não técnico;
g) Relatório dos compromissos urbanísticos, autorizações e informações prévias válidas de
operações urbanísticas;
h) Ficha de dados estatísticos;
i) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 705
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
j) Planta de Enquadramento Regional (1/100.000);
k) Planta da Situação Existente (1/10.000);
l) Mapa de Ruído Municipal, desagregada nos seguintes mapas:
l.1) Período Diurno -Entardecer -Noturno;
l.2) Período Noturno.
Artigo 4.º
Instrumentos de Gestão Territorial a Observar
Na área de intervenção do Plano vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, publicado no Diário da Repú-
blica pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b) Plano Nacional da Água, publicado no Diário da República pelo Decreto -Lei n.º 76/2016,
de 9 de novembro;
c) Plano Rodoviário Nacional 2000, publicado no Diário da República pelo Decreto -Lei n.º 222/98,
de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto -Lei n.º 182/2003, de 16
de agosto;
d) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, publicado no Diário da
República pelo Decreto Regulamentar n.º 22/2019 de 11 de fevereiro e retificado pela Declaração
de Retificação n.º 16/2019, de 12 de abril;
e) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis, publicado no Diário da
República pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro e retificado
Declaração de Retificação n.º 22 -B/2016, de 18 de novembro;
f) Plano de Ordenamento da Albufeiras das Fronhas, publicado no Diário da República pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2009, de 11 de maio;
g) O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares Pólo II, publicado no Diário
da República pelo Aviso n.º 3241/2015, de 26 de março, e sucessivas alterações.
Artigo 5.º
Definições
1Para efeitos do presente Regulamento são adotadas as definições estabelecidas na
legislação em vigor, nomeadamente as constantes dos seguintes diplomas:
a) O vocabulário urbanístico constante do presente regulamento, tem o significado definido na
legislação aplicável, nomeadamente, o Decreto Regulamentar que fixa os conceitos técnicos nos
domínios do ordenamento do território e urbanismo, Decreto Regulamentar que define os critérios
de classificação e reclassificação dos solos, bem como demais conceitos técnicos referidos em
legislação cujo conteúdo contenha vocabulário urbanístico, aplicável em razão da matéria em causa;
b) Critérios de classificação e reclassificação dos solos;
c) Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas;
d) Outra legislação que contenha vocabulário urbanístico, sendo o seu significado, o que lhe
é atribuído na legislação que para o efeito em cada momento estiver em vigor;
2 — Para além do estabelecido no ponto 1 deste artigo, adotam -se as seguintes definições:
Número de Pisos — cada um dos planos sobrepostos, cobertos e dotados de pé direito regu-
lamentar em que se divide o edifício e que se destinam a satisfazer exigências funcionais ligadas
à sua utilização.
Empreendimentos Turísticos Isolados — correspondem a estabelecimentos hoteleiros, nas
tipologias Hotéis, desde que associados a temáticas específicas (saúde, desporto, atividades cinegé-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT