Aviso n.º 6730/2019
Data de publicação | 12 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 6730/2019
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Línguas e Relações Empresariais, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 113 de 13 de junho, Despacho (extrato) n.º 16346/2008. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de junho de 2018, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2241/2011/AL01 de 3 de agosto de 2018.
02/04/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Línguas e Relações Empresariais
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Línguas e Relações Empresariais.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O 1.º ciclo de estudos em Línguas e Relações Empresariais visa proporcionar uma formação cultural de nível universitário com as seguintes componentes: prática de línguas materna e estrangeira, apoiada no conhecimento da civilização e mentalidade dos países que as falam; domínio de técnicas e instrumentos modernos de comunicação organizacional e interpessoal; e acesso a saberes específicos de base, indispensáveis à integração rápida no mundo das empresas, administração, instituições e organizações.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de...
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