Aviso n.º 6728/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data04 Janeiro 2022
Gazette Issue64
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pombal
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 603
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 6728/2022
Sumário: Regulamento do Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres Jovem — Pombal.
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de
Pombal, para efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 23 de
fevereiro de 2022, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 04 de janeiro de 2022,
aprovou o Regulamento do “Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres Jovem — Pombal”,
cujo texto ora se publica.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Alexandre
Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
Regulamento do “Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres Jovem — Pombal”
(cf. Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)
Preâmbulo
A ocupação de tempos livres constitui -se como um verdadeiro pilar no desenvolvimento da
sociabilidade dos jovens, revelando -se a participação na vida ativa e a aprendizagem não -formal
como fatores essenciais na respetiva formação, na medida em que potenciam o desenvolvimento
de capacidades e competências pessoais, profissionais e sociais.
O presente Regulamento tem subjacente o papel fundamental dos Municípios na promoção de
políticas da juventude, tendo como objetivo a implementação uma política municipal que fomente
uma relação de proximidade com os jovens do concelho, permitindo efetuar uma adequação de
respostas às respetivas necessidades, potencialidades e desafios que se lhes apresentam.
Em consonância com o estatuído no n.º 2 do artigo 70.º da Constituição da República Por-
tuguesa, “A política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da
personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa,
o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade”, sendo, por isso, propósito do
“Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres Jovem — Pombal” proporcionar aos jovens
do concelho de Pombal um primeiro contacto com a vida ativa, de forma a concorrer para uma
melhor escolha vocacional e futura integração no contexto de trabalho, facultando -lhes a pos-
sibilidade de, em concomitância, usufruir de experiências socioculturais, pedagógicas e lúdicas
diversificadas.
Nota Justificativa
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verifica -se que
os benefícios decorrentes da criação do “Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres
Jovem — Pombal” se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados,
particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os jovens
participantes neste Programa.
Na verdade, os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam -se, desde
logo, sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos,
sendo que os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente,
que, de resto, se subsume no pagamento do seguro de acidentes pessoais e de uma pequena
compensação económica atribuída em função do número de horas prestadas pelos jovens.
Nestes termos, e atendendo à autonomia normativa das autarquias locais e o poder regula-
mentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º,
n.º 7 e 241.º), às atribuições previstas nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, às competências

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