Aviso n.º 6716/2022

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lisboa
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 578
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 6716/2022
Sumário: Abertura do concurso interno geral para adjunto técnico do Comandante do Regimento
de Sapadores Bombeiros de Lisboa.
Abertura de concurso interno geral para provimento de três lugares de adjunto técnico
do Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa
1 — Para os devidos efeitos se faz público que, na sequência da autorização vertida na Delibe-
ração n.º Deliberação n.º 497/CM/2021, da Câmara Municipal de Lisboa, publicada no 3.º Suplemento
ao Boletim Municipal n.º 1431, de 22 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de
três lugares de adjunto técnico do Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa.
2 — Número de lugares a prover: 3 (três)
3 — O concurso caduca com o preenchimento das 3 (três) vagas para que é aberto.
4 — Âmbito de recrutamento: o recrutamento é feito de entre trabalhadores da carreira técnica
superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de pelo menos quatro
anos na carreira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
5 — Nível habilitacional: licenciatura.
6 — Legislação aplicável:
Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros
Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma
de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os
princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer;
Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, à
Administração Local;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho (LTFP).
7 — Conteúdo funcional — O cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais
da administração local constitui um cargo do quadro de comando destes corpos de bombeiros,
cabendo -lhe coadjuvar o comandante nas respetivas áreas de intervenção.
7.1 — As áreas em que se verificam carências de adjuntos técnicos no RSB são as de
Operações, Prevenção e de Aplicações Informáticas/Sistemas e Tecnologias de Informação,
considerando -se, assim, relevantes a formação e experiência profissional nas áreas das Engenha-
rias (civil, eletrotécnica/eletrónica, informática) e da Proteção e Socorro para efeitos do presente
concurso.
7.2 — Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das
funções constantes do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
8 — - Remuneração e condições gerais de trabalho — Os adjuntos técnicos dos corpos de
bombeiros profissionais da administração local são providas em comissão de serviço pelo período
de cinco anos, renovável por igual período, conforme disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual; A remuneração é fixada nos termos do n.º 4 do
artigo 9.º do mesmo Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, correspondendo
a 70 % da remuneração base do cargo de diretor municipal.
9 — Local de trabalho — Município de Lisboa, Regimento de Sapadores Bombeiros.

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