Aviso n.º 6706/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data20 Janeiro 2021
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 552
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 6706/2022
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara.
Paulo Jorge Mira Lucas cegonho Queimado, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Chamusca:
Torna público que, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que na
reunião ordinária da Câmara Municipal de Chamusca de 20 de outubro de 2021 e de 01 de fevereiro
de 2022, foi deliberado, aprovar a delegação no Presidente da Câmara das seguintes competências
da Câmara Municipal:
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro: Alíneas d), g), h), I), q), r), t), v), w), x), y), bb), cc), dd),
ee), ff), gg), ii), jj), kk), II), mm), pp), qq), rr), ss), tt), uu), ww), xx), yy), zz) e bbb), todas do n.º 1 do
artigo 33.º; Alíneas b) e c) do artigo 39.º
Código dos Contratos Públicos, conjugado com as previstas no Decreto -Lei n.º 197/99 de 8
de junho:
Autorizar nos termos da alínea b) do n.º 1 o artigo 18.º e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços,
até ao limite do mencionado decreto -lei (748.196,85€).
Autorizar nos termos do n.º 2 do artigo 18.º em conjugação com o artigo 29.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, a realização de obras ou reparações por administração direta até ao
limite do mencionado decreto -lei (149.639,37 €);
Aprovar os projetos, os programas dos concursos ou programas dos procedimentos, cadernos
de encargos, e demais peças dos procedimentos pré -contratuais, e a adjudicação relativamente
a obras e aquisição de serviços, no âmbito de procedimentos que se encontrem dentro do limite
referido na alínea anterior;
As demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas a este
órgão pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos e com os limites do artigo 109.º do mesmo
Código.
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/96 de 16 de
dezembro: Conceder licenças administrativas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, n.º 1 e n.º 4
do artigo 5.º, n.º 9 do artigo 6.º, n.º 1 e 6 do artigo 23.º, n.º 2 do artigo 24.º, n.º 8 do artigo 35.º, n.º 3
do artigo 66.º, n.º 5 do artigo 71.º , n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 87.º, n.º 2, 3 e 6 do artigo 89.º,
n.º 1 do artigo 90.º, n.º 1 do artigo 91.º, n.º 1 do artigo 92.º, n.º 3 do artigo 102.º e n.º 2 do artigo 109.º
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação: As competências previstas no artigo 25.º,
no n.º 3 do artigo 28.º, n.º 5 do artigo 36.º, n.º 1 e alínea c) do n.º 4 do artigo 51.º
Regulamento Municipal de Obras e Trabalhos no Espaço Público: As competências previstas
no n.º 3, 5 e 7 do artigo 6.º , n.º 1 do artigo 10, n.º 3 do artigo 16º, n.º 2 do artigo 17.º, n.º 1 do ar-
tigo 18.º, n.º 1 do artigo 19.º, n.º 6 do artigo 26.º, n.º 3, 4 e 5 do artigo 28.º, n.º 3 e 8 do artigo 29.º,
n.º 1 do artigo 30.º
Decreto -Lei n.º 266 -B/2012 de 31 de dezembro: As competências previstas no n.º 1 do ar-
tigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º
Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro: As competências previstas no n.º 5 do artigo 12.º,
n.º 1 do artigo 15.º
Lei sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal: As competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana: As competências previstas no n.º 1 do artigo 44.º e
n.º 1 do artigo 45.º
Decreto -Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro: As competências previstas no n.º 1 do artigo 146.º
Decreto -Lei n.º 48/2011 de 01 de abril: As competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º

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