Aviso n.º 6690/2021

Data de publicação13 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas

Aviso n.º 6690/2021

Sumário: Abertura de concurso para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente os artigos 22.º-A e 22.º-B e na Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, em Odivelas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional em conformidade com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor;

ii) Presidente ou vice-presidente do conselho executivo;

iii) Diretor executivo ou adjunto do diretor executivo;

iv) Membro do conselho diretivo e ou executivo nos termos dos regimes aprovados pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99 de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91 de 10 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro.

v) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar em conformidade com o n.º 4, da alínea d) do artigo 21.º do Decreto-Lei...

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