Aviso n.º 6677/2023

Data de publicação30 Março 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Setúbal
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 6677/2023
Sumário: Delimitação de área de reabilitação urbana na cidade de Setúbal — ARU Setúbal Central.
Delimitação de Área de Reabilitação Urbana na Cidade de Setúbal — ARU Setúbal Central
Ana Rita da Costa Pinheiro de Carvalho, Vereadora da Câmara Municipal de Setúbal, do
Concelho de Setúbal:
Faz público que, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
(RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, sob
proposta da Câmara Municipal de 16 de fevereiro de 2023, a Assembleia Municipal de Setúbal,
na 2.ª reunião da sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2023, deliberou aprovar a delimitação da
Área de Reabilitação Urbana na cidade de Setúbal — ARU de Setúbal Central.
E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos
do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU.
Mais se torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da área de reabilitação
urbana vai ser divulgado e pode ser consultado na página página da internet do Município de Setú-
bal em www.mun-setubal.pt, bem como afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na
sede da União de Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria
da Graça) e Freguesia de São Sebastião.
A Vereadora, no uso de competência delegada por Despacho n.º 58/2023/GAP, de 27 de
fevereiro.
6 de março de 2023. — A Vereadora, Rita Carvalho.
Memória Descritiva e Justificativa e Quadro de Benefícios Fiscais
1 — Preâmbulo
A aposta na consolidação, reabilitação e valorização dos tecidos existentes continua premente
na estratégia municipal de reabilitação urbana.
A implementação da estratégia de reabilitação e regeneração das áreas urbanas construídas,
está contida, e em destaque, nas orientações de planeamento municipal, materializadas no Plano
Diretor Municipal (PDM) em revisão (em fase de ratificação pelo Conselho de Ministros).
A Estratégia Local de Habitação (ELH) do Concelho de Setúbal 2020 -2030, que define a
estratégia de intervenção municipal em matéria de política de habitação, recentra o objetivo de
qualificação do concelho, do reforço da sua coesão social e da competitividade territorial.
Importa recordar o investimento público municipal realizado nos últimos anos na ARU Setúbal,
no centro histórico e na frente ribeirinha, preconizando o efeito de arrastamento estruturador e
dinamizador das ações e investimentos dos particulares. Em complementaridade, interessa alargar
a toda a malha urbana consolidada da cidade de Setúbal os benefícios das ARU, justificado pela
necessidade de promoção da reabilitação do edificado existente e algum reforço na capacidade
das infraestruturas, de requalificação dos espaços verdes urbanos e dos equipamentos públicos.
Assim, com a intenção de dar continuidade à estratégia municipal de reabilitação urbana
implementada na ultima década, consolidando -se a experiência e conhecimento adquiridos, importa
agora alargar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Setúbal, criando
uma nova área de reabilitação urbana a ARU Setúbal Central, onde, também, serão aplicáveis os
direitos e deveres associados a incentivos e benefícios na área fiscal, consolidando a política de
estímulo (Benefício/Penalização) à reabilitação do edificado, com o intuito de ultrapassar os obs-
táculos identificados e que passa por implementar medidas com vista à celeridade das iniciativas
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
de reabilitação, promovendo a segurança do investimento dos particulares, acreditando -se traduzir,
a médio e longo prazo, em território com uma imagem urbana mais qualificada, proporcionando
melhor ambiente urbano e melhores condições habitacionais.
Antevê -se assim, uma nova fase no ciclo da reabilitação urbana de Setúbal, reforçado com
este projeto de delimitação de área de reabilitação urbana da cidade central consolidada.
2 — O Procedimento de Delimitação/Enquadramento
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 307/2009, de
23 de outubro (RJRU), assume particular importância na requalificação e revitalização urbana.
A publicação da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que republicou aquele diploma, e cujo objeto, tal
como referido no seu artigo primeiro visou aprovar “medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a
reabilitação urbana”.
No intuito de responder e se adaptar às novas realidades, o diploma simplifica os processos
de criação de áreas de reabilitação urbana, consagrando a possibilidade de fasear esse procedi-
mento. Permite aprovar a delimitação de áreas de reabilitação urbana sem ser em simultâneo com
a aprovação da operação (de reabilitação urbana), impondo, no entanto, um prazo de caducidade
de 3 anos se não for aprovada a correspondente operação de reabilitação, conforme expresso no
artigo 15.º do RJRU.
A delimitação de uma área de reabilitação urbana tem como efeitos a obrigatoriedade de
definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, desig-
nadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões
onerosas de imóveis (IMT) e confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encar-
gos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos
fiscais e financeiros à reabilitação urbana, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos
ao património cultural.
«Área de reabilitação urbana» a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência,
degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização
coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere
às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção
integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou
em plano de pormenor de reabilitação urbana.
Antecedentes — ARU delimitadas no concelho de Setúbal
No ano de 2012, iniciaram -se os procedimentos e estudos necessários à delimitação das duas
Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Setúbal existentes, a ARU Setúbal e a ARU Azeitão,
tendo sido aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal de Setúbal, em sessão ordinária
realizada em 28 de fevereiro e 1 de março de 2013, a Delimitação de Área de Reabilitação Urbana
no Concelho de Setúbal, através da deliberação n.º 22/2013, sob proposta n.º 5/2013/DURB/DIPU,,
devidamente publicada no Diário da República, nos termos do Aviso n.º 8580/2013, de 5 de julho,
2.ª série n.º 128.
Em 2015, procedeu -se à 1.ª Alteração da Delimitação da ARU de Setúbal, a
A Assembleia Municipal em sessão ordinária, realizada em 25 e 28 de setembro de 2015,
deliberou aprovar a primeira Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Setúbal,
denominada — ARU de Setúbal, pela deliberação n.º 255/2015, sob proposta n.º 36/2015/DURB/
DIPU, publicada no Diário da República, nos termos do Aviso n.º 13473/2015, de 18 de novembro,
2.ª série n.º 266.
Paralelamente, em 2016, foi aprovada a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e Programa
Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da ARU de Azeitão, em simultâneo, com a primeira
Alteração da sua delimitação, através da deliberação n.º 108/2016, sob proposta n.º 25/2016/
DURB/DIPU, devidamente publicada no Diário da República, nos termos do Aviso n.º 5296/2016,
de 22 de abril, 2.ª série n.º 79.

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