Aviso n.º 6672/2020
Data de publicação | 20 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Almeirim |
Aviso n.º 6672/2020
Sumário: Regulamento Municipal de Concessão de Apoios e Incentivos ao Investimento do Município de Almeirim.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoios e Incentivos ao Investimento
Preâmbulo
Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual define o Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos Concelhos, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do citado regime;
Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Almeirim, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição.
Neste contexto, importa sistematizar formas e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento foi submetido a consulta pública, e após aprovação em reunião de executivo em dez março de dois mil e vinte foi submetido a deliberação da Assembleia Municipal Extraordinária de dezasseis de março de dois mil e vinte.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Lei habilitante
1 - O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos à iniciativa económica de interesse municipal desenvolvida no Concelho de Almeirim.
2 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas j) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada ou pública que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no Concelho de Almeirim.
2 - Os projetos de investimento podem ser apoiados mesmo que funcionem em edifícios/instalações arrendadas, desde que o arrendatário consinta.
3 - São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:
a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
b) Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou da sua qualificação;
c) Sejam geradores de novos postos de trabalho;
d) Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;
e) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local ou aumento do existente.
f) Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Concelho;
g) Contribuam para a melhoria do ambiente;
h) Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou a produzir.
CAPÍTULO II
Formas e concessão de apoio
Artigo 3.º
Formas de apoio
1 - O apoio a prestar pela Câmara Municipal assumirá a modalidade de apoio a infraestruturas.
2 - Poderão existir outros apoios desde que previstos noutros Regulamentos Municipais.
3 - Excecionalmente, e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas de apoio, eventualmente acumuláveis com as anteriores.
4 - A concretização dos apoios será deliberada pela Câmara Municipal em face do pedido do investidor/ interessado, devidamente fundamentado, e após validação pelos serviços técnicos do Município.
5 - A Câmara Municipal e os respetivos técnicos diligenciarão no sentido de tramitar o pedido de apoio com a maior...
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