Aviso n.º 6672/2020

Data de publicação20 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 6672/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Concessão de Apoios e Incentivos ao Investimento do Município de Almeirim.

Regulamento Municipal de Concessão de Apoios e Incentivos ao Investimento

Preâmbulo

Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual define o Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos Concelhos, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do citado regime;

Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Almeirim, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição.

Neste contexto, importa sistematizar formas e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento foi submetido a consulta pública, e após aprovação em reunião de executivo em dez março de dois mil e vinte foi submetido a deliberação da Assembleia Municipal Extraordinária de dezasseis de março de dois mil e vinte.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei habilitante

1 - O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos à iniciativa económica de interesse municipal desenvolvida no Concelho de Almeirim.

2 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas j) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada ou pública que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no Concelho de Almeirim.

2 - Os projetos de investimento podem ser apoiados mesmo que funcionem em edifícios/instalações arrendadas, desde que o arrendatário consinta.

3 - São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;

b) Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou da sua qualificação;

c) Sejam geradores de novos postos de trabalho;

d) Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;

e) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local ou aumento do existente.

f) Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Concelho;

g) Contribuam para a melhoria do ambiente;

h) Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou a produzir.

CAPÍTULO II

Formas e concessão de apoio

Artigo 3.º

Formas de apoio

1 - O apoio a prestar pela Câmara Municipal assumirá a modalidade de apoio a infraestruturas.

2 - Poderão existir outros apoios desde que previstos noutros Regulamentos Municipais.

3 - Excecionalmente, e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas de apoio, eventualmente acumuláveis com as anteriores.

4 - A concretização dos apoios será deliberada pela Câmara Municipal em face do pedido do investidor/ interessado, devidamente fundamentado, e após validação pelos serviços técnicos do Município.

5 - A Câmara Municipal e os respetivos técnicos diligenciarão no sentido de tramitar o pedido de apoio com a maior...

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