Aviso n.º 6645/2023

Data de publicação30 Março 2023
Data15 Janeiro 2023
Gazette Issue64
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES
Aviso n.º 6645/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntá-
rios de Oliveira de Frades.
João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso
das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de trinta dias, a contar da
data da publicação, o Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros
Voluntários de Oliveira de Frades, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de
09.02.2023, o qual a seguir se transcreve.
15 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.
Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros
Voluntários de Oliveira de Frades
Nota justificativa
O Município de Oliveira de Frades, ciente da colossal relevância que reveste a atividade
desenvolvida pelos bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de
Frades, sempre disponíveis para ajudarem o próximo, colocando em risco as suas próprias vidas
pelas dos outros, entende que esta nobre causa merece ser reconhecida e exaltada.
Esse reconhecimento da atuação abnegada dos bombeiros, protegendo vidas humanas e
bens assegurados muitas vezes por atos de coragem e de grande humanidade deve ser alvo de
um reconhecimento incondicional por parte da comunidade e das suas instituições.
Entendeu assim o Município de Oliveira de Frades discriminar positivamente aqueles que se
dedicam a esta nobre causa, por forma a recompensar todo o esforço e dedicação que empregam
nas suas intervenções, justificando -se, assim, fundamental estabelecer as regras e critérios da
concessão de direitos e benefícios sociais.
Neste contexto, é elaborado o presente Regulamento, um instrumento de carácter social criado
como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade,
em regime de voluntariado, em prol da comunidade.
O Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários da
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades constitui -se como um ins-
trumento que visa reconhecer e fomentar o exercício de uma atividade de extrema relevância para o
território e suas gentes, através da concessão de um conjunto de benefícios aos homens e mulheres
que, voluntariamente, dedicam a sua vida ao serviço da segurança dos demais cidadãos.
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica -se que
os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de apoios sociais se afiguram francamente
superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os encargos inerentes ao desenvol-
vimento desta iniciativa concretizam -se, desde logo, sem que haja necessidade de disponibilização
de um maior número de recursos humanos, sendo que os benefícios ultrapassam largamente a
despesa municipal que lhes está subjacente, particularmente quando comparada com as inegáveis
vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º,
n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estipulado nas alíneas h) e j), do n.º 2,
do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º,
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e
101 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades aprova a presente proposta de Regulamento,
submetendo -a a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior, apreciação pela
Assembleia Municipal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT