Aviso n.º 6625/2022

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela
Aviso n.º 6625/2022
Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Cal-
das de Vizela.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alte-
rado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso
para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, pelo
prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da
República, 2.ª série.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º
do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e
demais legislação aplicável.
2 — As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através da apresentação
de um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de
Caldas de Vizela, Vizela, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento
(www.aevizela.edu.pt) e nos serviços de administração escolar que funcionam na Escola sede — Es-
cola Secundária de Caldas de Vizela, sita na rua Joaquim da Costa Chicória 1, 4815 -513 Vizela,
podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos das
09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, ou remetidos por correio registado com aviso de receção
para o Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, expedido até ao termo do prazo fixado para
a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição:
«Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de
Caldas de Vizela — Nome do candidato)».
3 — O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação
aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus
elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual
e se este se encontrar nos serviços administrativos do Agrupamento;
b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de
serviço, mencionando os cargos desempenhados;
c) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e
do Cartão de Contribuinte se não possuir Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os
serviços administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e
conferirão a autenticidade dos mesmos.
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das fun-
ções de administração e gestão escolar;
f) Certificado de Registo Criminal atualizado;
g) Projeto de Intervenção no Agrupamento em suporte de papel e digital, com páginas nume-
radas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição
de metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano
estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente
alínea não deverá exceder as 15 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Times New Roman», tama-

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