Aviso n.º 6624/2023

Data de publicação30 Março 2023
Data22 Janeiro 2022
Gazette Issue64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 247
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Aviso n.º 6624/2023
Sumário: Procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior, área de direito,
por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de
emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior — Área de
Formação: Direito.
Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, na sequência de deliberação da Câmara
Municipal de Celorico de Basto de 22 de setembro de 2022, se encontra aberto o procedimento
concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de con-
trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte
posto de trabalho:
Entidade responsável pelo procedimento: Município de Celorico de Basto;
Posto de Trabalho — Carreira/Categoria de Técnico superior — Área de Formação: Direito
N.º Postos de trabalho: 1 (um)
Caracterização do posto de trabalho: O Técnico Superior — Área de Formação: Direito — de-
senvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão,
procede à elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus
de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, exercer funções com respon-
sabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, e representa
o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enqua-
dradas por diretivas ou orientações superiores. Incumbe -lhe, ainda, no âmbito das atribuições do
Gabinete Jurídico: a) Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e
acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua
apreciação; b) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre
quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Pre-
sidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os
seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos; c) Uniformizar
as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais; d) Assegurar o controlo do
cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras
entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas
municipais envolvidas; e) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Euro-
peia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo
no âmbito jurídico das autarquias locais; f) Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados
sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos, respetivos
titulares e garantir o respetivo acompanhamento técnico; g) Elaborar projetos de normas legais de
cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos e posturas, e providenciar pela sua atuali-
zação e difusão; h) Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais
em que o Município seja parte outorgante; i) Intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais seja
conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade; j) Proceder à instrução
dos processos de foro disciplinar; k) Coordenar a informação relativa ao património municipal, inde-
pendentemente da sua natureza e apoiar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição,
cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.

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