Aviso n.º 6604/2024/2

Data de publicação26 Março 2024
Data31 Janeiro 2008
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
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Aviso n.º 6604/2024/2
26-03-2024
N.º 61
2.ª série
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Aviso n.º 6604/2024/2
Sumário: Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de bombeiro visando
o preenchimento de 15 lugares na categoria de bombeiro sapador recruta.
1—Nos termos do disposto no artigo13.º do Decreto-Lei n.º106/2002, de 13 de abril, que estabe-
lece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, alterado pelo Decreto-Lei
n.º86/2019, de 2 de julho, conjugado com o n.º1 do artigo28.º do Decreto-Lei n.º204/908, de 11 de julho,
adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de junho, bem como o artigo41.º da
Lei n.º35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda
não tenham sido objeto de extinção, revisão ou decisão de subsistência, designadamente as de regime
especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão pelas disposições normativas que lhes
eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, torna-se público, de acordo com o artigo9.º do Decreto-Lei
n.º209/2009, de 3 de setembro que, após aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos
autorizados para 2024, e por despacho de 1 de março de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias
úteis, a contar da publicação do presente aviso na BEP, concurso externo de ingresso para admissão
a estágio na carreira, de 15 bombeiros municipais na categoria de bombeiro sapador recruta, previstos
no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado.
2—Prazo de validade—o presente concurso é válido por um ano para as vagas postas a concurso
e para as que vierem a vagar até ao seu termo.
3— O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.
os
204/98 de 11 de julho, 238/99, de
25 junho, Decreto-Lei n.º106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º86/2019, de 2 de julho,
Despacho conjunto n.º298/2006, de 31 de março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, com as devidas
alterações e Código do Procedimento Administrativo.
3.1—Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para
o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico
da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas
Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo16.º da Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, na sua
redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL—Comunidade Intermunicipal do Algarve
e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autar-
quias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recruta-
mento de trabalhadores em situação de requalificação».
4—O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem execu-
tados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5—Remuneração e condições gerais de trabalho—a remuneração mensal e as condições gerais
de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e pelo Estatuto
de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
5.1—A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a assegurar
o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
5.2—Residência—nos termos do n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º106/2002, de 13 de abril,
na sua redação atual, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exer-
cem funções.
6—Conteúdo funcional—O descrito no Anexo I ao Decreto-Lei n.º106/2002, de 13 de abril, na
sua redação atual.

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