Aviso n.º 6541/2018

Data de publicação16 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Amora

Aviso n.º 6541/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 12 de março de 2018, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril na sua redação atual (doravante designada por Portaria), que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços Cemiteriais - Referência A) e um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços de Calcetamento - Referência B) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma.

3 - Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, e após consulta à AML, Área Metropolitana de Lisboa, verificou-se que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.

4 - Postos de trabalho e caracterização:

4.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços de Calcetamento - Referência A) - 1 posto de trabalho

4.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: assegurar a limpeza, manutenção, funcionamento e reparação (inclui pequenas obras e/ou trabalhos de serralharia e/ou calcetamento e/ou eletricidade) dos espaços públicos (nomeadamente espaços verdes) de responsabilidade da Freguesia, utilizando o respetivo equipamento de proteção individual; conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, manutenção, reparação e limpeza; prestar apoio aos órgãos autárquicos e projetos diversos; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

4.2 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços Cemiteriais - Referência B) - 1 posto de trabalho

4.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: assegurar a realização dos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação), assim como a limpeza e manutenção do cemitério, utilizando o respetivo equipamento de proteção individual; conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, manutenção, reparação e limpeza; prestar apoio aos órgãos autárquicos e projetos diversos; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018. A posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Remuneração Mínima Mensal Garantida.

6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

6.1.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível...

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