Aviso n.º 6500/2017

Data de publicação07 Junho 2017
SeçãoParte J3 - Administração Pública - Relações Coletivas de Trabalho
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso n.º 6500/2017

Deliberação da Comissão Paritária

Pelas 15.30 horas do dia 21 de outubro de 2016, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Coimbra, sita no Pátio da Inquisição, em Coimbra, deu-se início à primeira reunião da Comissão Paritária constituída ao abrigo do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2016, celebrado entre o Município de Coimbra e a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016.

Esta Comissão Paritária, com competência para interpretar e integrar as disposições do Acordo Coletivo, pode deliberar, desde que esteja presente metade dos membros representantes de cada parte, e as suas deliberações, quando tomadas por unanimidade, passam a constituir parte integrante do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, para todos os efeitos legais.

A Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) indicou como representantes:

1 - Carlos Alberto Costa Pereira Simões Ferreira, Secretário Nacional do SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais;

2 - Carlos Manuel Garção Ramos Bogalho, representante do SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.

Por despacho da Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Rosa Reis Marques, o Município de Coimbra indicou como representantes: Rosa Maria Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente; Paulo Marcos Palrilha, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Coimbra

A Comissão Paritária foi convocada por iniciativa do SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais, por integrar a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Interpretação a ser atribuída à Cláusula 10.º, n.os 10 e 11, do ACEP n.º 97/2016;

2 - Inclusão da carreira de Bombeiro Sapador no n.º 1 da Cláusula 14.ª (Isenção de horário de trabalho);

3 - Critérios de marcação de férias e respetivo cálculo do trabalho extraordinário semanal - Cláusula 13.ª

A Representante do Município Rosa Maria de Almeida Oliveira Pereira Santos deu início à reunião, na qual estiveram presentes os quatro representantes das partes outorgantes.

Como ponto prévio, e em cumprimento do n.º 5 da Cláusula 28.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, foi deliberado, por unanimidade, que a presidência da Comissão Paritária...

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