Aviso n.º 6485/2022

Data de publicação30 Março 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 6485/2022
Sumário: Atualização retificada da tabela de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino
Superior a partir de 1 de março de 2022.
Considerando o valor da variação do índice médio de preços no consumidor no continente
relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística;
Ao abrigo do disposto nos n.
os
3 e 4 do Despacho n.º 12304/2012 (2.ª série), de 20 de setembro
torna -se pública a atualização retificada da tabela de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do
Ensino Superior a partir de 1 de março de 2022, constante do anexo a este aviso, revogando -se
a tabela de emolumentos publicada no Diário da República, Aviso n.º 5372/2022 (2.ª série), de 14
de março.
18 de março de 2022 — A Diretora -Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da
Silva Costa Bento.
ANEXO
Direção -Geral do Ensino Superior
Tabela de emolumentos
Atualização de 1 de março de 2022
1 — Documentos relativos a estabelecimentos de ensino superior privados encerrados:
1.1 — Diploma ou certificado de habilitações constante da documentação entregue:
1.1.1 — Entrega do original . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,50 €
1.1.2 — Cópia autenticada pela Direção -Geral do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,10 €
1.2 — Declaração de inscrição num curso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,90 €
1.3 — Declaração de aprovação em unidades curriculares e respetiva classificação (1):
Pela emissão da declaração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,90 €
Por cada unidade curricular além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00 € (2)
1.4 — Declaração de conclusão de curso e obtenção do grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107,50 €
1.5 — Cópia dos programas de unidades curriculares de planos de estudos de cursos conferentes de
grau:
Pela emissão do documento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,10 €
Por cada página além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 €
1.6 — Documento comprovativo de resultados constante da documentação entregue:
1.6.1 — De provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino
superior dos maiores de 23 anos
1.6.1.1 — Entrega do original. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,50 €
1.6.1.2 — Cópia autenticada pela Direção -Geral do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,10 €
1.6.2 — Do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto -Lei
n.º 198/79, de 29 de junho)
1.6.2.1 — Entrega do original. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,50 €
1.6.2.2 — Cópia autenticada pela Direção -Geral do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,10 €
1.7 — Declaração referente a:
1.7.1 — Resultados das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência
do ensino superior dos maiores de 23 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,10 €
1.7.2 — Resultados do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior
(Decreto -Lei n.º 198/79, de 29 de junho) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,10 €
1.7.3 — Ingresso através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a
frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,10 €

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