Aviso n.º 6474/2021

Data de publicação08 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Moura

Aviso n.º 6474/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do diretor.

Aviso de abertura de procedimento concursal para recrutamento do Diretor

Nos termos dos artigos 21.º, 22.º, 22.ºA e B, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, e do artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Moura, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012 de 2 julho:

1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril;

ii) Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril;

iii) Diretor executivo e adjunto do diretor executivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio;

iv) Membro do Conselho diretivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro; e

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Moura, podendo ser entregue, pessoalmente, nos serviços...

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