Aviso n.º 6464/2024/2

Data de publicação25 Março 2024
Data20 Janeiro 2024
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ulme
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Aviso n.º 6464/2024/2
25-03-2024
N.º 60
2.ª série
FREGUESIA DE ULME
Aviso n.º 6464/2024/2
Sumário:Consulta pública à revisão/alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Consulta pública à revisão/alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços
Mário João Amaro Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Ulme, torna público que de acordo
com a deliberação da Junta de Freguesia de 20 de fevereiro de 2024, foi aprovado o projeto de revisão/
alteração de Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, ao abrigo da alíneah) do n.º1, do artigo16.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em no Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação a qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de
30dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo100.º,
n.º3, alíneac), conjugado com o artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de revisão/alteração do regulamento poderá ser consultado de seguida no
presente aviso nas instalações da Freguesia (Rua Viriato Cabreira, n.º21, 2140-383 Ulme) e encontra-se
disponível para consulta na internet (www.freguesiadeulme.pt).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo101.º do CPA, os interessados devem apre-
sentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da
Junta de Freguesia, para a (Rua Viriato Cabreira, n.º21, 2140-383 Ulme) ou para o endereço eletrónico
(geral@freguesiadeulme.pt), no prazo acima fixado.
5 de março de 2024.—O Presidente da Freguesia, Mário João Amaro Ferreira.
Nota justificativa
Nos termos do artigo99.º do CPA—Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º4/2015,
de 7 de janeiro, na sua atual redação), «os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompa-
nhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas.»
Na presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, foram tidos em consideração
os critérios expressos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º53-E/2006, de 29 de
dezembro, alterada pela Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei n.º117/2009, de 29 de dezembro),
já considerados no Regulamento em vigor, dos quais se destacam os seguintes:
1)Princípio da equivalência jurídica (artigo4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais):
a) O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade
e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular;
b) O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em
critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações;
2)Princípio da justa repartição dos encargos públicos (artigo5.º do Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais):
a) A criação de taxas pelas autarquias locais respeita o princípio da prossecução do interesse
público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de
finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
b) As autarquias locais podem criar taxas para financiamento de utilidades geradas pela realização
de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo
e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade.
A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços teve em conta também a evolução
da legislação, assim como alterações decorrentes da gestão autárquica, com o objetivo de assegurar
a processão do interesse público.

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