Aviso n.º 6442/2024/2

Data de publicação25 Março 2024
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
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Aviso n.º 6442/2024/2
25-03-2024
N.º 60
2.ª série
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Aviso n.º 6442/2024/2
Sumário:Correção material do Plano de Pormenor Este de Olhão.
Correção Material Plano de Pormenor Este de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do artigo122.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei
n.º80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária
pública, de 30 de agosto de 2023, deliberou por unanimidade dos votos proceder à correção material do
Plano de Pormenor Este de Olhão, por existirem incongruências e erros materiais no seu Regulamento,
o qual foi publicitado pelo Aviso n.º1789/2021, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República,
designadamente incongruências entre o disposto nos pontos iii) e iv) do n.º3 do artigo48.º e nos arti-
gos 14 e 19, todos do regulamento do plano, e entre as áreas de construção previstas nas plantas 01
e 01.a., assim como erro material no n.º1 do artigo49 do regulamento do plano, especificamente onde
se lê (...) na peça desenhada 18 (...) pois é na peça desenhada 01.b que consta a delimitação da UE I,
incongruências e erros materiais.
A correção material incide nos artigos48.º, 49.º e no Quadro II—Quadro-Síntese Regulamentar do
Regulamento e na respetiva Planta de Implantação n.º01 e na Planta da Proposta de Desenho Urbano
dos Lotes A e B n.º01A, que são publicadas em anexo à presente declaração.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para
publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Olhão e posteriormente à Comissão de Coordena-
ção e Desenvolvimento Regional do Algarve, em conformidade com o disposto no n.º3 do artigo122.º
do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, sendo que em conformidade com o disposto no n.º2 do
artigo122.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, determino a publicação,
na 2.ªsérie do Diário da República, da presente Correção Material ao Plano de Pormenor Este de Olhão.
Torna-se igualmente público que a alteração ao referido plano se encontra disponível para consulta
no sítio da Internet da Câmara Municipal de Olhão em www.cm-olhao.pt ou diretamente no Depar-
tamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística—Planeamento Urbanístico, no Largo Sebastião
Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
8 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Correção Material do Plano de Pormenor Este de Olhão
A correção material do Regulamento do Plano de Pormenor Este de Olhão importa a alteração dos
pontos iii) e iv) do n.º3 do artigo48.º, do n.º1 do ar tigo49, e dos usos previstos para o Lote A e Lote
33 no Quadro II—Quadro-Síntese Regulamentar, pelo que onde se lê:
«Artigo48.º
Alteração ao Loteamento Industrial de Olhão—3.ªFase
1—(...)
2—(...)
3—(...)
i) (...)
ii) (...)
iii) Atribuição de uso habitacional ao novo Lote A;

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