Aviso n.º 6431/2022

Data de publicação29 Março 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 353
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Aviso n.º 6431/2022
Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para admissão de um bombeiro sapador (car-
reira não revista).
1 — Objeto
Para os devidos efeitos torna -se público que, no seguimento da deliberação camarária de
09 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da pu-
blicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão
de um (1) bombeiro sapador (carreira não revista), titular de vínculo de emprego público, para
ocupação do posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de
Olhão, da carreira e categoria de Bombeiro Sapador — contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado para o Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão (CBMO), o qual cons-
titui um corpo de pessoal especializado de proteção civil, integrado no Gabinete de Bombeiros e
Proteção Civil (GBPC).
2 — Prazo de validade
O concurso é válido para o preenchimento da vaga prevista.
3 — Conteúdo funcional
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções
constantes do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 106/2002, na atual redação, a saber:
Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroa-
mentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-
-hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento
público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente
prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especí-
ficas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros
sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção
contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem
nos seus fins específicos.
4 — Remuneração
A remuneração é fixada nos termos do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação
atual, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador
do Anexo II do citado decreto -lei.
5 — Regime especial de trabalho
O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local
é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra
uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade
permanente inerentes às funções exercidas.
6 — Organização da prestação de trabalho
A prestação de trabalho no CBMO é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 ho-
ras por dia, todos os dias do ano.

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