Aviso n.º 6420/2022

Data de publicação29 Março 2022
Data19 Janeiro 2013
Gazette Issue62
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 6420/2022
Sumário: Consulta pública do Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo.
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo
da competência que lhe advém da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que
a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 17 de março do corrente ano, deliberou, ao
abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o projeto de Regulamento de Atribui-
ção de Apoios ao Associativismo cujo teor se publica em anexo, para efeitos de recolha de
sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação na 2.ª série
do Diário da República.
O projeto de regulamento encontra -se igualmente disponível para consulta na Divisão Jurídica
desta autarquia, nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município do Funchal na internet
em www.funchal.pt.
As sugestões, propostas ou reclamações deverão ser formuladas por escrito e entregues na
Loja do Munícipe, sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004 -512 Funchal.
17 de março de 2022. — O Presidente, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo
Nota Justificativa
A Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2013 e a Assem-
bleia Municipal, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2014, o Regulamento de Atribuição
de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal, tendo decorrido,
sensivelmente, 8 anos sobre a data da entrada em vigor daquele diploma. Atualmente a dinâmica
e realidade são distintas de então, fruto do natural desenvolvimento e evolução da sociedade, com
o surgimento de novas problemáticas e desafios, bem como do contexto pandémico em curso,
associado à COVID -19.
Com a aprovação das Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal do Funchal para o ano
de 2022, as ideias ínsitas no referido documento, entre outras, pressupõem a elaboração de um
regulamento mais robusto, do ponto de vista dos apoios a conceder, nomeadamente tendo em conta
o contexto pandémico atual. Tal premissa incumbe o Município do Funchal a ser mais presente na
vida das associações com sede no concelho e que aí desenvolvam, com continuidade e a título
principal a sua atividade, dando enfoque àquelas cuja forma de atuação se traduza em relevantes
contributos e reconhecido mérito para o bem comum dos munícipes.
Este novo regulamento que se pretende elaborar, terá a particularidade de ir mais além do apoio
meramente financeiro que era concedido, pois irá igualmente prever e reger os apoios materiais,
logísticos e técnicos a conceder ao associativismo sendo, por essa via, de âmbito mais alargado,
ampliando o eixo de ação da autarquia.
O presente diploma tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, as alíneas e), f), h), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas o)
e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Este regulamento é aprovado ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL.
Foi procedida a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

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