Aviso n.º 6414/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches, Penamacor

Aviso n.º 6414/2018

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos do Diretor, respetivamente, professor Carlos Alberto Gaspar, grupo 410, professora Cristina Isabel Pires Rodrigues, grupo 250, professor António Manuel Costa Leandro, grupo 110 e professor António Henrique Infante Carita, grupo 400, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Subdiretor Carlos Alberto Gaspar:

a) Nos termos do ponto 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho), substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;

c) Colaborar com o diretor na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do conselho geral;

d) Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;

e) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;

f) Monitorizar e articular com a chefe dos serviços de administração escolar a ação destes serviços;

g) Monitorizar e articular com a chefe dos serviços de administração escolar o processo Compras Públicas;

h) Representar externamente o Agrupamento;

i) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo;

j) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;

k) Acompanhar e garantir o tratamento estatístico relativo a alunos;

l) Coordenar todo o processo de avaliação dos alunos;

m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

n) Distribuir, em colaboração com o diretor, o serviço docente e não docente dos diferentes níveis de ensino bem como os respetivos horários;

o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

p) Acompanhar a implementação dos projetos pedagógicos a decorrer no Agrupamento;

q) Monitorizar o processo de avaliação interna.

2 - Adjunto António Manuel Costa Leandro:

a) Fazer a leitura e assinar atas das estruturas pedagógicas do pré-escolar e do 1.º ciclo;

b) Superintender na constituição dos grupos da Educação Pré-Escolar e turmas do 1.º ciclo e do 5.º ano de escolaridade;

c) Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da Educação Pré-Escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo;

d) Autorizar as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT