Aviso n.º 6400/2022

Data de publicação29 Março 2022
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Aviso n.º 6400/2022
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lagoa.
Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lagoa
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) em vigor no município de Lagoa, foi
aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 67/2000, de 1 de julho.
A Câmara Municipal de Lagoa apresentou uma proposta de delimitação da REN em simultâ-
neo com a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagoa, ao abrigo do artigo 15.º, n.º 1, do
regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua
redação vigente).
Em conferência procedimental realizada em 26/03/2019, esta Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional (CCDR Algarve) emitiu parecer favorável à proposta de delimitação da
REN Bruta/Matriz REN, conjugando as posições das demais entidades intervenientes Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Admi-
nistração da Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH Algarve), Direção Regional de Agricultura
e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
(ICNF).
Não se encontrando então estabilizada e validada a solução de ordenamento do PDM, a po-
sição final sobre a delimitação da REN municipal, incluindo a proposta de exclusões da REN, ficou
subordinada ao parecer final da Comissão Consultiva de acompanhamento da revisão do PDM.
Entretanto foi publicada a Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprovou a revisão das
Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais da REN e determinou a necessidade de adaptação
da delimitação em algumas tipologias da REN, tendo a Câmara Municipal de Lagoa produzido as
necessárias adaptações e ajustamentos na definição da REN Bruta.
Paralelamente decorreu a apreciação da proposta de Ordenamento do PDM, em plenário da
Comissão Consultiva, a que se seguiu procedimento de concertação, na sequência do qual foi
tomada pela CCDR Algarve, em 14/08/2020, a decisão de aprovação da proposta de delimitação
da REN do município de Lagoa e respetivas exclusões, apresentada pela Câmara Municipal em
17/07/2020.
A proposta de delimitação da REN foi posteriormente objeto de ajustamentos considerados
justificáveis em função dos contributos recebidos pela Câmara Municipal em sede de discussão
pública do PDM, de que resultou a formulação final da proposta.
Na sequência e em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do regime
jurídico da Reserva Ecológica Nacional:
1 — É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lagoa, indicando
as suas diferentes tipologias, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo,
com a respetiva fundamentação e a indicação do fim a que se destinam.
2 — As plantas, o quadro anexo, a memória descritiva e justificativa, a ata da Conferência
Procedimental e o documento de aprovação final, bem como os demais documentos essenciais
do processo, podem ser consultados na página institucional da Comissão de Coordenação e De-
senvolvimento Regional do Algarve e da Direção -Geral do Território.
3 — A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lagoa produz efeitos no
dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2021. — O Vice -Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvi-
mento Regional do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco.

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