Aviso n.º 64/2022/A

Data de publicação08 Setembro 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Aviso n.º 64/2022/A
Sumário: Procedimento concursal para dois técnicos superiores da carreira especial de técnico
superior de diagnóstico e terapêutica — área de saúde ambiental.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 4 e 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Tra-
balho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual,
conjugada com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho e
do disposto na Portaria n.º 154/2020, de 23 junho, torna -se público que, por deliberação do Conselho
de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 30 de junho de 2022, mediante
autorização prévia de Sua Excelência o Sr. Secretário Regional das Finanças, Planeamento e
Administração Pública, no Despacho n.º 1165/22, de 14 de junho na sua redação atual, e de Sua
Excelência o Sr. Secretário Regional da Saúde e Desporto, no Despacho de 20 de junho de 2022,
se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente
oferta no Diário da República, 2.ª série, e na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento
concursal comum para recrutamento de 2 (dois) Técnicos da carreira Especial de Técnico Supe-
rior de Diagnóstico e Terapêutica — área de Saúde Ambiental, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
2 — Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igual-
dade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão pro-
fissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 — Legislação aplicável: o presente procedimento rege -se pelas disposições contidas no
Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Decreto -Lei n.º 25/2019, de 11 fevereiro, pela Porta-
ria n.º 154/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região
Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho de 2019 e
pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho constante neste aviso, esgotando -se com o seu preenchimento.
5 — Âmbito de recrutamento:
5.1 — Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vín-
culo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual;
5.2 — Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por apli-
cação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de
recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vín-
culo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao
concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Exercício de conteúdo profissional com grau de com-
plexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Tera-
pêutica — Saúde Ambiental, enunciado no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
7 — Remuneração: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remu-
neratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo como
referência, de acordo com o anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 25/2019,

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