Aviso n.º 6376/2024/2

Data de publicação25 Março 2024
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
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Aviso n.º 6376/2024/2
25-03-2024
N.º 60
2.ª série
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 6376/2024/2
Sumário:Abertura de concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos ciclos de
estudos de licenciatura e mestrado em Enfermagem da ESEL—edição 2024-2025.
Abertura de Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional aos Ciclos
de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL—Edição 2024/2025
Nos termos do Decreto-Lei n.º36/2014, de 10 de março, na sua redação final, que regula o Estatuto
do Estudante Internacional e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso
do estudante internacional aos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em enfermagem da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado pelo Aviso n.º11459/2022, de 6 de junho, torna-se pública
a abertura de concurso de acesso e ingresso da/o estudante internacional aos Ciclos de Estudos de
Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1—Condições de Acesso:
1.1—Podem candidatar-se ao acesso e ingresso no curso de Licenciatura da ESEL, as/os can-
didatas/os que sejam:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura
e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente
desse país;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equiva-
lente (nos termos da Portaria n.º224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º699/2006, de 12 de julho).
1.1.1—A qualificação prevista na alíneaa) do n.º1.1. deverá ser comprovada através de declara-
ção, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para
inglês, francês, espanhol ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares,
obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da
enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade
nacional competente.
1.1.2—É condição mínima de candidatura ter qualificação académica positiva em cada uma das
áreas requeridas para o ciclo de estudos.
1.1.3—São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo3.º do regulamento do con-
curso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura
e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1.2—Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos cursos de mestrado da ESEL, as/os can-
didatas/os que sejam:
a) titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de
ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
b) titulares de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento específico
de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de
acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento
e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos
do Decreto-Lei n.º66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;
1.3— Podem requerer a candidatura ao presente concurso as/os estudantes em situação de
emergência por razões humanitárias, nos termos do Decreto-Lei n.º36/2014, de 10 de março, na sua
redação final.

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