Aviso n.º 6376/2024/2
Data de publicação | 25 Março 2024 |
Número da edição | 60 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
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Aviso n.º 6376/2024/2
25-03-2024
N.º 60
2.ª série
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 6376/2024/2
Sumário:Abertura de concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos ciclos de
estudos de licenciatura e mestrado em Enfermagem da ESEL—edição 2024-2025.
Abertura de Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional aos Ciclos
de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL—Edição 2024/2025
Nos termos do Decreto-Lei n.º36/2014, de 10 de março, na sua redação final, que regula o Estatuto
do Estudante Internacional e de acordo com o regulamento do concurso especial de acesso e ingresso
do estudante internacional aos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado em enfermagem da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado pelo Aviso n.º11459/2022, de 6 de junho, torna-se pública
a abertura de concurso de acesso e ingresso da/o estudante internacional aos Ciclos de Estudos de
Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1—Condições de Acesso:
1.1—Podem candidatar-se ao acesso e ingresso no curso de Licenciatura da ESEL, as/os can-
didatas/os que sejam:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura
e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente
desse país;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equiva-
lente (nos termos da Portaria n.º224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º699/2006, de 12 de julho).
1.1.1—A qualificação prevista na alíneaa) do n.º1.1. deverá ser comprovada através de declara-
ção, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para
inglês, francês, espanhol ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares,
obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da
enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade
nacional competente.
1.1.2—É condição mínima de candidatura ter qualificação académica positiva em cada uma das
áreas requeridas para o ciclo de estudos.
1.1.3—São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo3.º do regulamento do con-
curso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura
e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1.2—Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos cursos de mestrado da ESEL, as/os can-
didatas/os que sejam:
a) titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de
ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
b) titulares de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento específico
de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de
acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento
e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos
do Decreto-Lei n.º66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;
1.3— Podem requerer a candidatura ao presente concurso as/os estudantes em situação de
emergência por razões humanitárias, nos termos do Decreto-Lei n.º36/2014, de 10 de março, na sua
redação final.
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