Aviso n.º 6360/2023

Data de publicação27 Março 2023
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 61 27 de março de 2023 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Aviso n.º 6360/2023
Sumário: Primeira alteração à estrutura orgânica do Município de Odemira.
Primeira Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Odemira
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, e nas competências previstas
na alínea a) do artigo 7.º, bem como, o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23.10,
na sua atual redação, torna -se público, que na reunião ordinária de 03 de março de 2023, foi apro-
vada a primeira alteração à Estrutura Orgânica do Município de Odemira: Anexos I e II, conforme
a seguir se publica.
7 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Eng.º Hélder António Guerreiro.
Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Odemira
ANEXO I
Estrutura Orgânica do Município de Odemira
CAPÍTULO I
Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Odemira
Artigo 1.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 — A organização interna dos serviços do Município de Odemira corresponde a um modelo de
estrutura orgânica do tipo misto, prevista no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
sendo o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, por
meio de equipa multidisciplinar e o modelo de estrutura hierarquizada aplicada às restantes áreas
de atividade, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
2 — Os Serviços Municipais de Odemira organizam -se de acordo com o modelo de estrutura
misto, com unidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
a) Unidades orgânicas de nível II, correspondentes a divisões municipais, lideradas por titulares
de cargo de direção intermédia de 2.º grau, designados de Chefe de Divisão;
b) Unidades orgânicas de nível III, designadas de unidades técnicas e lideradas por titulares
de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designados de Coordenadores.
c) Subunidades orgânicas, correspondentes a secções, chefiadas por um Coordenador Técnico;
d) Equipas multidisciplinares, chefiadas por chefes de equipa, equiparados a titulares de cargo
de direção intermédia de 3.º grau, designados de Coordenadores.
3 — A estrutura orgânica dos serviços do Município de Odemira está subdividida em três áreas
de intervenção:
I) Unidades de Assessoria que integram:
a) O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica (GAOMAJ);
b) O Gabinete de Comunicação (GC);
c) O Gabinete de Programação Estratégica (GPE);
d) O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
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II) Unidades de Suporte que integram:
a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
b) A Divisão Financeira e Contratação Pública (DFCP);
c) A Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento (DSIA);
III) Unidades Operacionais que integram:
a) A Divisão de Obras Municipais (DOM);
b) A Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE);
c) A Divisão de Planeamento (DP);
d) A Divisão de Desporto e Saúde (DDS);
e) A Divisão de Inovação Social (DIS);
f) A Divisão de Educação (DE);
g) A Divisão de Cultura e Juventude (DCJ);
h) A Divisão de Apoio Logístico (DAL);
i) A Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade (DISu);
j) A Divisão de Licenciamento (DL).
4 — A estrutura orgânica e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão
implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniência de serviço do Município.
CAPÍTULO II
Unidade de Assessoria
Artigo 2.º
Unidades de Assessoria
1 — As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio direto
aos Órgãos Autárquicos.
2 — Os gabinetes municipais visam responder a prioridades de atuação, orientados para a
prestação de apoio direto aos Órgãos Autárquicos, estratégicos e transversais a toda a organização.
3 — As unidades orgânicas de assessoria reportam diretamente ao Presidente da Câmara
ou ao eleito que este designar e subdividem -se no Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e
Assessoria Jurídica, no Gabinete de Comunicação, Gabinete de Programação Estratégica e no
Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica, equiparado a divisão
municipal para todos os efeitos legais, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou
ao eleito que este designar, detém atribuições nas áreas do apoio aos órgãos municipais, asses-
soria jurídica, fiscalização, contraordenações e execuções fiscais, notariado e património, e tem
as seguintes competências, entre outras:
1 — No âmbito do Apoio aos Órgãos Municipais:
1.1 — Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais;
1.2 — Organização dos processos eleitorais e referendos;
1.3 — Prestar assessoria técnica e administrativa aos eleitos, ao Gabinete de Apoio ao Pre-
sidente, ao Gabinete de Apoio aos Vereadores, designadamente nos domínios do secretariado,
da ligação com os órgãos colegiais do Município, da preparação e acompanhamento do Plano de
Atividades, bem como na formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros
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órgãos nos quais os eleitos tenham assento, por atribuição legal ou representação institucional do
Município;
1.4 — Submeter a despacho do eleito responsável os assuntos que dependam da sua reso-
lução, devidamente instruídos e informados;
1.5 — Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelos eleitos ao abrigo das com-
petências delegadas;
1.6 — Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais,
requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de
soberania;
1.7 — Preparar as matérias em articulação com os serviços, efetuar as convocatórias para as
reuniões de Câmara Municipal, elaborando a ordem do dia, as atas, bem como o encaminhamento
das deliberações tomadas;
1.8 — Preparar as sessões/reuniões da Assembleia Municipal, programando o agendamento
de matérias previamente submetidas a deliberação da Câmara Municipal, assistindo às sessões/
reuniões e produzindo as respetivas atas e consequentes tarefas delas decorrentes;
1.9 — Coordenar, em articulação com os demais serviços do Município, a produção dos des-
pachos relativos a nomeações, designações e outros de carácter normativo, responsabilizando -se
pelo seu registo e difusão interna;
1.10 — Responsabilizar -se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria que lhe
sejam explicitamente cometidas pelo Presidente da Câmara;
1.11 Assegurar a receção, tramitação e encaminhamento do expediente respeitante ao
gabinete, articulando com os demais serviços do Município sempre que necessário;
1.12 — Organizar e assegurar as deslocações oficiais dos membros do executivo e acompa-
nhantes, no âmbito das relações institucionais da Câmara Municipal;
1.13 — Supervisionar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, o envio
da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios -convite, e outros suportes, no âmbito
da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
1.14 — Preparar em articulação com o Gabinete de Comunicação as cerimónias protocolares
que são da responsabilidade do Município;
1.15 — Assegurar o expediente relativo a ofícios e mensagens de congratulações, condolência,
agradecimentos, felicitações e aniversários;
1.16 — Difundir, pelos serviços da Câmara Municipal, informação oriunda das entidades de
que a edilidade seja associada e/ou membro e que sejam de utilidade para a sua atividade, quando
para tal seja solicitado;
1.17 — Assegurar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, a satisfação
dos compromissos financeiros inerentes à participação da Câmara Municipal junto das entidades
associadas;
1.18 — Coordenar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, os processos
de adesão do Município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e/ou específicos,
nacionais ou estrangeiros;
1.19 — Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de
celebração de protocolos de geminação e/ou cooperação com unidades territoriais nacionais e
estrangeiras;
1.20 — Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais
estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e/ou de cooperação;
1.21 — Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito da descentralização de compe-
tências municipais nas juntas de freguesias do concelho;
1.22 — Monitorizar a execução das competências municipais delegadas nas juntas de fre-
guesia;
1.23 — Analisar e avaliar dos processos sujeitos ao exercício do Direito de Preferência;
1.24 — O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Muni-
cípio relacionadas com as descritas nos números anteriores.

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