Aviso n.º 6348/2023

Data de publicação27 Março 2023
Data23 Janeiro 2023
Gazette Issue61
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 61 27 de março de 2023 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 6348/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Compa-
nhia e de Promoção do Bem -Estar e Saúde Animal.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de
Animais de Companhia e de Promoção do Bem -estar e Saúde Animal, aprovado pela Assembleia
Municipal na 1.ª sessão ordinária, realizada a 23 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovada na reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2023.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Car-
valho e Silva.
Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
e de Promoção do Bem -Estar e Saúde Animal
Nota justificativa
O Município de Coimbra assinala a importância da Declaração Universal dos Direitos dos
Animais, proclamada em 27 de janeiro de 1978 pela Organização das Nações Unidas para a Edu-
cação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de
Companhia ratificada em 28 de junho de 1993, e bem assim do regime de proteção dos animais
estabelecido na Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e no Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro,
que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia
para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais
potencialmente perigosos.
O controlo da população canina e felina, errantes ou vadios, tem sido reconhecido como
necessário, seja por questões de saúde e segurança públicas envolvidas no contexto da convi-
vência humana, seja por questões de bem -estar animal, que assumem, nos dias de hoje, singular
importância no mundo civilizado.
Paralelamente, têm sido atribuídas mais competências às câmaras municipais na área da
salvaguarda do bem -estar animal, no combate ao seu abandono e à promoção da adoção, na pro-
teção da saúde pública humana, na vigilância e controlo epidemiológico da raiva animal e outras
zoonoses e no controlo de animais errantes, bem como no que se refere à detenção de animais
perigosos, reforçando o respetivo regime sancionatório.
Importa realçar que os princípios e regras ora consignados visam o objetivo primordial que
consiste em alcançar uma detenção responsável de animais, a qual constitui a efetiva solução
para minorar os problemas decorrentes de sobrepopulação dos animais, em especial dos cães
e gatos.
Tornou -se, assim, necessário garantir que fossem tomadas as medidas recomendadas para
este efeito, as quais passam, entre outras, pela sensibilização da população para a detenção
responsável e a adoção de boas práticas, como a esterilização dos animais de companhia. Nesse
sentido, preveem -se, também, medidas de apoio e promoção do controlo da reprodução de caní-
deos e felídeos, em particular de detentores carenciados residentes no Município de Coimbra, à
semelhança do que existe em outros municípios.
Assumindo as responsabilidades que lhe estão cometidas por lei e interpretando o sentimento
coletivo de que importa defender a higiene, saúde e segurança públicas, mas salvaguardando os direi-
tos dos animais, o Município de Coimbra dispõe de um Centro de Recolha Oficial para Cães e Gatos.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O presente Regulamento contém o quadro, que se reputa como adequado, das medidas ten-
dentes a garantir o bem -estar e a saúde animal e define as normas de funcionamento do Centro
de Recolha Oficial de Animais de Companhia, procedendo -se à revisão do Regulamento do Centro
Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Coimbra (Edital n.º 86/06).
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código
do Procedimento Administrativo e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e da
seguinte legislação, na sua atual redação, sem prejuízo da demais legislação em vigor e aplicável:
a) Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que estabelece medidas de proteção dos animais;
b) Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a
pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia
e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
c) Lei n.º 8/2017, de 3 março, que estabelece o estatuto jurídico dos animais;
d) Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprovou o Programa Nacional de Luta e
Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras
relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais
suscetíveis à raiva;
e) Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que aprovou as normas técnicas de execução do
PNLVERAZ;
f) Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que estabelece o regime jurídico da detenção
de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
g) Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que estabelece medidas para a criação de uma rede de
centros de recolha oficial (CRO) de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população;
h) Portaria 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de CRO,
fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas
para o controlo de animais errantes;
i) Decreto -Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, que estabelece regras de identificação de animais
de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);
j) Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, que altera o regime sancionatório aplicável aos crimes
contra animais de companhia;
k) Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de
médico veterinário municipal.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Centro
de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Coimbra, no âmbito do Serviço Médico

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