Aviso n.º 6346/2023

Data de publicação27 Março 2023
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arraiolos
N.º 61 27 de março de 2023 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS
Aviso n.º 6346/2023
Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária — regra especial de
trabalhadores, nas carreiras e categorias de técnico superior e assistente técnico.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público
que, por despacho da Presidente da Câmara, proferido em 15/12/2021, foram autorizadas as alte-
rações do posicionamento remuneratório por opção gestionária — regra especial dos seguintes
trabalhadores:
Helena Maria Falcão Pedreirinho, da 6.ª posição para a 7.ª posição e nível 35 da tabela remu-
neratória única da carreira/categoria de Técnico Superior, Mariana Jacinta dos Lóios Anico Mendes,
da 4.ª posição para a 5.ª posição e nível 27 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de
Técnico Superior, Joaquim Luís Piteira Serôdio, da 4.ª posição para a 5.ª posição e nível 23 da tabela
remuneratória única da carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, José
Manuel Nunes Pinto, da 2.ª posição para a 3.ª posição e nível 20 da tabela remuneratória única da
carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a 01 de janeiro de
2021, e assinada a respetiva adenda ao contrato de trabalho com as seguintes fundamentações:
Relativamente à trabalhadora Helena Maria Falcão Pedreirinho, verificou -se que o seu papel e
empenho na adoção de um novo referencial contabilístico, combinado com tarefas de acolhimento
de novos profissionais na unidade orgânica em que se integra, foi de grande influência para a
normalidade no funcionamento dessa área tão nevrálgica do nosso quotidiano e excedeu muitas
vezes as tarefas e funções próprias da sua carreira e categoria.
Relativamente à trabalhadora Mariana Jacinta dos Lóios Anico Mendes, atendendo que a
sua integração numa nova posição remuneratória representa o reconhecimento institucional pela
constância e entrega no exercício de funções, no decurso de uma carreira que termina coincidindo
com a idade máxima legal para a sua aposentação, pelo que é da mais elementar justiça esta ato
que encerra também um simbolismo que vai para além da sua expressão pecuniária.
Relativamente ao trabalhador Joaquim Luís Piteira Serôdio, tratando -se de um profissional
que ao longo de vários anos tem desempenhado funções que exorbitam largamente do âmbito
estrito da sua categoria e carreira, tendo -se amiúde disponibilizado para tarefas de coordenação
da própria Divisão, sempre que tal lhe tem sido solicitado ao longo do tempo, pelo que também em
relação a ele este justo reconhecimento é da mais elementar justiça.
Relativamente ao trabalhador José Manuel Nunes Pinto, verifica -se também que o prolongado
ciclo de anomalia funcional ditado pela pandemia habitualmente conhecida pela COVID-19, gerou
novas e prementes necessidades comunicacionais, com as redes sociais e as comunicações ele-
trónicas em geral, a assumirem -se como veículos privilegiados de comunicação entre órgãos autár-
quicos e a população do concelho, num contexto em que o rigor e a qualidade dessa comunicação
se apresentavam como um fator crítico da gestão municipal, sobretudo no respeitante ao controle
da situação sanitária concelhia, sendo hoje possível fazer desse trabalho um balanço amplamente
positivo, para o qual muito contribuiu o trabalhador em causa.
A Comissão de Avaliação foi auscultada e emitiu parecer favorável, em reunião realizada em
15 de dezembro de 2021, conforme se transcreve:
Considerando que:
A proposta apreciada cumpre os limites financeiros máximos aprovados pelos órgãos municipais
e está de acordo com o estipulado no artigo 31.º do Anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Todos os trabalhadores contemplados na presente opção gestionária integram o universo de
carreiras e categorias, em obediência ao disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º da LTFP, aplicados

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