Aviso n.º 6333/2024/2

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
1/8
Aviso n.º 6333/2024/2
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BAIXA DA BANHEIRA E VALE DA AMOREIRA
Aviso n.º 6333/2024/2
Sumário:Consulta pública do projeto do Regulamento do Orçamento Participativo.
Consulta pública do Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo
Bárbara Andreia Gonçalves Dias, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da
Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Fre-
guesia de 23 de novembro de 2023, foi aprovado o Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo,
ao abrigo da alíneah) do n.º1, do artigo16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em
Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual se submete a consulta
pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do pre-
sente aviso, em conformidade com a alíneac) do n.º3 do artigo100.º, conjugado com o artigo101.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas insta-
lações da União das Freguesias (Rua Eduardo Mondelane, n.º2, 2835-116 Baixa da Banheira) e encon-
tra-se disponível para consulta na internet (https://ufbbva.pt/).No âmbito da participação, e nos termos
do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma
fundamentada, e dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para Rua Eduardo Mondelane,
n.º2, 2835-116 Baixa da Banheira ou para o endereço eletrónico geral@ufbbva.pt, no prazo acima fixado.
4 de março de 2024. — A Presidente da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da
Amoreira, Bárbara Andreia Gonçalves Dias.
Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo
Nota justificativa
A Junta da União das Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira (JUFBBVA) pretende
promover uma democracia participativa através da implementação do Orçamento Participativo (OP),
nomeadamente no que concerne às políticas públicas de âmbito local e gestão dos seus recursos.
O Orçamento Participativo permite uma aproximação da comunidade aos órgãos autárquicos,
envolvendo a população na avaliação e identificação das necessidades e priorização do investimento,
dotando-a do poder de decisão relativamente a algumas atividades que devem ser integradas no Plano
de Atividades da Junta de Freguesia da UFBXBVA, de acordo com o orçamento definido.
Nos termos do artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei
n.º4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, irá ser submetido
a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, e no sítio institucional da União das Freguesias, e discutido
e votado em Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Definição
1— O Orçamento Participativo é um instrumento de democracia participativa que permite aos
cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia da União das
Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira. O Orçamento Participativo da União das Freguesias
da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira é um convite a todos os cidadãos residentes e recenseados
na União das Freguesias, identificar, propor e debater projetos estruturais para o território da União das
Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT