Aviso n.º 6331-A/2022

Data de publicação25 Março 2022
Gazette Issue60
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direcção-Geral da Administração Escolar
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 572-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direcção-Geral da Administração Escolar
Aviso n.º 6331-A/2022
Sumário: Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos
ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023.
Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o
ano escolar de 2022/2023, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º
da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Declaro aberto o concurso externo, destinado a educadores de infância e a professores dos
ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona
pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial
e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em
horários completos e incompletos, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação em vigor.
Parte I — Parte Geral;
Parte II — Concurso externo, contratação inicial e reserva de recrutamento;
Parte III — Procedimentos;
Parte IV — Necessidades temporárias: Concurso de Mobilidade Interna, Contratação inicial
e Reserva de recrutamento;
Parte V — Disposições finais.
PARTE I
Parte Geral
I — Calendário de abertura
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil
após a publicação do presente aviso.
2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal,
encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.
II — Regulamentação aplicável
1 — Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário regem -se pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante
designado como ECD;
b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
c) Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março;
d) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação da Declaração de Retificação
n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014,
de 12 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 07 de março;
e) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
f) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
g) Decreto-Lei n.º 88/2019, de 3 de julho;
h) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto,
alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de
outubro;
i) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014,
publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de
dezembro;
j) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
k) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;
l) Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro;
m) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;
n) Portaria n.º 125-A/2022, de 24 de março (vagas concurso externo);
o) Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril (portaria dos QZP);
p) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
em vigor e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o
exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
III — Identificação das vagas a concurso
1 — As vagas destinadas ao concurso externo, de quadro de zona pedagógica, encontram-se
identificadas no anexo I da Portaria n.º 125-A/2022, de 24 de março, fazendo parte integrante do
presente aviso.
2 — Nos termos do n.º 3 da Portaria n.º 125-A/2022, de 24 de março, todas as vagas referidas
no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.
IV — Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e
dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 10:00
horas às 17:00 horas, nos dias úteis.
V — Concursos para a satisfação das necessidades temporárias
1 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de
necessidades temporárias, e de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de
27 de junho, na redação em vigor, são abertos os seguintes concursos:
a) Mobilidade Interna:
i) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a
quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva na escola de provimento
ou de colocação em conformidade com o capítulo II da Parte IV do presente aviso;
ii) Para todos os docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não
é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva, em conformidade com o capítulo II
da Parte IV do presente aviso;
iii) Para docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou de escola não agrupada
do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transito-
riamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;
b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;
c) Reserva de Recrutamento.

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