Aviso n.º 6307/2024/2

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
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Aviso n.º 6307/2024/2
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 6307/2024/2
Sumário: Aprovação do Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de
Arrendamento Apoiado.
Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada,
torna público que, por deliberação tomada na Primeira Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de
Ponta Delgada, do passado dia 27 de fevereiro de 2024, foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento
de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado.
29 de fevereiro de 2024.—O Presidente, Pedro do Nascimento Cabral.
Regulamento de acesso e gestão da habitação municipal em regime de arrendamento apoiado
Nota Justificativa
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo65.º consagra o direito à habitação, o qual
prescreve que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada,
em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”
Assim, no âmbito das atribuições e competências cometidas aos Municípios, designadamente
nas áreas da ação social e da habitação, impõe-se a criação de políticas que ofereçam as respostas
necessárias à atual crise na habitação.
Neste contexto, o Município de Ponta Delgada elaborou a Estratégia Local da Habitação (ELH), que
constitui um instrumento de diagnóstico global das carências habitacionais identificadas no concelho.
Entre as diversas medidas previstas na ELH, encontra-se plasmada a atribuição de habitações sociais,
com recurso ao regime de arrendamento apoiado, previsto na Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro, na
sua redação atual.
Nesta senda, o Município de Ponta Delgada, no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habi-
tação—1.ºDireito —do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dispõe de financiamento público
para a aquisição, construção e reabilitação de habitações, destinadas aos cidadãos que se encontrem
a viver em condições indignas, nos termos do Decreto-Lei n.º37/2018, de 4 de junho. Pelo exposto,
através do presente regulamento, é implementado um sistema de disponibilização de habitações sociais
à população em risco de exclusão social, sem possibilidade de aceder ao atual mercado da habitação.
Assim, o presente regulamento define normas e regras que estatuem a atribuição e gestão das
novas habitações sociais, propriedade do Município de Ponta Delgada, com recurso ao regime de
arrendamento apoiado.
Com a sua implementação, pretende-se assegurar a melhoria das condições habitacionais dos
cidadãos, bem como evitar situações de injustiça social, através da aplicação de critérios rigorosos
e equitativos, nos procedimentos de atribuição das habitações.
Concomitantemente, pretende-se consciencializar e responsabilizar o cidadão relativamente ao
uso e manutenção da habitação, uma vez que a mesma representa um bem público e um investimento
da sociedade.
No que respeita aos procedimentos administrativos, as habitações serão atribuídas através de
concurso por classificação, devidamente publicitado nos termos da Lei.
Para o efeito, é adotada uma metodologia criteriosa de instrução e análise das candidaturas,
através da solicitação de toda a documentação comprovativa necessária para aferir a elegibilidade
dos candidatos.
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Posteriormente, as candidaturas são objeto de pontuação, que resulta da aplicação da matriz
de classificação, que pondera as necessidades socioeconómicas e habitacionais dos candidatos.
De seguida, as habitações são atribuídas através de critérios de adequação da tipologia dos fogos
à dimensão do agregado familiar, evitando-se situações de sub-ocupação e sobre ocupação. Concluída
a tramitação processual, é calculado e fixado o valor da renda aplicável e celebrado o contrato de
arrendamento apoiado.
O regulamento dispõe, ainda, sobre os direitos e obrigações do Município e dos arrendatários, bem
como as respetivas causas e procedimentos de cessação do contrato.
Face ao exposto, o presente regulamento desenvolve as políticas sociais de habitação do Município
de Ponta Delgada, designadamente, através da atribuição de habitações sociais, como forma de asse-
gurar o acesso a habitação pelos cidadãos que, pelas suas características ou circunstâncias de vida,
não conseguem aceder ao mercado livre de arrendamento.
Análise custo/benefício
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente
Regulamento onera o Município de Ponta Delgada na estrita medida do necessário, para a atribuição
de habitações, propriedade da Autarquia.
Desde logo, os custos associados à aquisição, construção e reabilitação das habitações visadas
são parcialmente suportados pelo financiamento público, disponibilizado no âmbito do Programa de
Apoio ao Acesso à Habitação—1.ºDireito—do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
No que concerne aos encargos associados aos procedimentos administrativos aplicáveis, verifica-
-se que os mesmos não afetam de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município,
considerando que se enquadram numa lógica de rigor, equidade e simplificação dos procedimentos
de candidatura, análise, admissão e atribuição, em estrito cumprimento dos princípios da boa admi-
nistração, transparência e igualdade.
Acresce que a matéria regulada no presente Regulamento não implica despesas significativas
para o Município, considerando que os procedimentos a criar não envolvem custos desproporcionais
ao nível da sua tramitação, sendo suficientes os recursos humanos existentes nos serviços municipais
competentes.
Ademais, os benefícios, confrontados com os custos associados à aquisição, disponibilização
e atribuição de habitações, importam proveitos significativamente maiores para a população, no estrito
cumprimento do direito constitucionalmente consagrado à habitação.
Enquadramento administrativo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 14 de junho de 2023, deliberou
publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente regulamento, nos termos
do artigo98.º do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, foi elaborada publicação no
sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, para recolha de contributos, pelo período
de 10 dias.
Não tendo sido registada a constituição de quaisquer contributos ou interessados no procedimento
no prazo legalmente concedido para o efeito, à luz do disposto nos artigos100.º e 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, foram dispensadas quer a audiência de interessados constituídos no
procedimento—porque inexistentes—quer a consulta pública do projeto de regulamento.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 7 de fevereiro
de 2024, aprovou o Projeto do Regulamento de acesso e gestão da habitação municipal em regime de
arrendamento apoiado, o qual é remetido à Assembleia Municipal para aprovação final.

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