Aviso n.º 6241/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data20 Janeiro 2022
Gazette Issue59
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Algueirão-Mem Martins
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALGUEIRÃO-MEM MARTINS
Aviso n.º 6241/2022
Sumário: Delegação de competências da Junta de Freguesia de Algueirão -Mem Martins no pre-
sidente e subdelegação de competências do presidente nos vogais e dirigentes inter-
médios.
Delegação de competências da Junta de Freguesia de Algueirão -Mem Martins
no Presidente e subdelegação de competências do Presidente nos Vogais
Nos termos do disposto nos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, tornam -se público
os seguintes atos administrativos:
a) Delegação de competências da Junta de Freguesia de Algueirão -Mem Martins no Pre-
sidente, nos termos da deliberação tomada em reunião do Órgão Executivo de 20 de janeiro de
2022 — Anexo I;
b) Subdelegação de competências do Presidente nos Vogais, conforme despacho do Pre-
sidente da Junta de Freguesia de Algueirão -Mem Martins, despacho 004/2022 de 18 de janeiro
de 2022 — Anexo II.
ANEXO I
Deliberou o Órgão Executivo da Freguesia de Algueirão -Mem Martins, a 20 de janeiro de 2022,
delegar as seguintes competências:
a) Delegar no respetivo presidente as competências previstas nos arts. 16.º e 19.º RJAL e
demais legislação avulsa, nos termos e com os limites previstos no n.º 1 do art. 17.º RJAL e, assim
também, nomeadamente, as legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de con-
tratar, nos termos do art. 109.º CCP, nos procedimentos pré -contratuais com convite a uma única
entidade.
b) Estabelecer os seguintes limites à despesa que o Presidente pode autorizar, de harmonia
com o previsto na alínea h) do n.º 1 do art. 18.º RJAL:
€ 10.000,00 (dez mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo ser-
viço financeiro, apenas quando esteja em causa a realização de despesa com a contratação de
empreitadas de obras públicas;
€ 5.000,00 (cinco mil euros), após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço
financeiro, quando esteja em causa a realização da demais despesa.
ANEXO II
Pelo Despacho n.º 004/2022 de 18 de janeiro de 2022, determinei as seguintes subdelegações
de competências:
a) Na Vogal Secretária, Cristina Alexandra Pereira Trony, a competência para, no âmbito das
funções que lhe estão cometidas por via do Despacho n.º 003/2022, de dezoito de janeiro, gerir
os serviços da cultura, educação e ensino, serviços administrativos e gestão e atendimento; auto-
rizar, após verificação da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, a realização de
despesa até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros); e para atribuir licenças;
b) Na Vogal Tesoureira, Helena Nabais Campos Marques, a competência para, no âmbito das
funções que lhe estão cometidas por via do Despacho n.º 003/2022, de dezoito de janeiro, gerir o
serviço financeiro e gestão da frota automóvel, sob gestão da Freguesia; autorizar, após verificação
da respetiva regularidade financeira pelo serviço financeiro, a realização de despesa até ao limite
de € 5.000,00 (cinco mil euros); e para atribuir licenças;

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