Aviso n.º 6203/2024/2
Data de publicação | 21 Março 2024 |
Número da edição | 58 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Moimenta da Beira |
1/11
Aviso n.º 6203/2024/2
21-03-2024
N.º 58
2.ª série
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 6203/2024/2
Sumário:Aprova o Regulamento de Apoio ao Comércio de Moimenta da Beira—Programa de Apoio ao
Comércio de Moimenta da Beira—MoimentaInveste.
Nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo35.º
e artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e do artigo139.º, do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, torna público o teor
do Regulamento de Apoio ao Comércio de Moimenta da Beira, Programa de Apoio ao Comércio de
Moimenta da Beira—MoimentaInveste, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária
de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado na reunião ordinária de 08
de fevereiro de 2024.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Regulamento de Apoio ao Comércio de Moimenta da Beira
Programa de Apoio ao Comércio de Moimenta da Beira—MoimentaInveste
Preâmbulo
Considerando a importância económica e social do comércio na rede empresarial do concelho de
Moimenta da Beira e o potencial acrescido pelo aumento do fluxo de consumidores do concelho e de
visitantes é necessário promover a revitalização do seu tecido social e económico.
A dinamização e revitalização da atividade comercial potencia o desenvolvimento integrado do
concelho. O comércio, nomeadamente o tradicional, necessita de modernização e requalificação comer-
cial e funcional que permita a fixação e a atração de novos clientes e de novos mercados, promova
a criação de emprego e gere rendimento.
O Município de Moimenta da Beira entende como de interesse municipal as iniciativas empresariais
de natureza económica que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Concelho, devendo
assumir a sua função de facilitador da sua atuação;
A promoção do desenvolvimento, como atribuição do Município, ao abrigo do disposto na alíneam),
do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e alterações posteriores
(Regime Jurídico das Autarquias Locais).
De acordo com o artigo33.º, n.º1, alíneasu), e ff), da referida Lei n.º75/2013, compete à câmara
municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de
interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de
eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente
Regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros
do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e controlo dos apoios que são
disponibilizados, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizado através
do estabelecimento de regras claras na relação entre o Município e os Munícipes.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO