Aviso n.º 6203/2024/2

Data de publicação21 Março 2024
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moimenta da Beira
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Aviso n.º 6203/2024/2
21-03-2024
N.º 58
2.ª série
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 6203/2024/2
Sumário:Aprova o Regulamento de Apoio ao Comércio de Moimenta da Beira—Programa de Apoio ao
Comércio de Moimenta da Beira—MoimentaInveste.
Nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo35.º
e artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e do artigo139.º, do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, torna público o teor
do Regulamento de Apoio ao Comércio de Moimenta da Beira, Programa de Apoio ao Comércio de
Moimenta da Beira—MoimentaInveste, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária
de 23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado na reunião ordinária de 08
de fevereiro de 2024.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Regulamento de Apoio ao Comércio de Moimenta da Beira
Programa de Apoio ao Comércio de Moimenta da Beira—MoimentaInveste
Preâmbulo
Considerando a importância económica e social do comércio na rede empresarial do concelho de
Moimenta da Beira e o potencial acrescido pelo aumento do fluxo de consumidores do concelho e de
visitantes é necessário promover a revitalização do seu tecido social e económico.
A dinamização e revitalização da atividade comercial potencia o desenvolvimento integrado do
concelho. O comércio, nomeadamente o tradicional, necessita de modernização e requalificação comer-
cial e funcional que permita a fixação e a atração de novos clientes e de novos mercados, promova
a criação de emprego e gere rendimento.
O Município de Moimenta da Beira entende como de interesse municipal as iniciativas empresariais
de natureza económica que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Concelho, devendo
assumir a sua função de facilitador da sua atuação;
A promoção do desenvolvimento, como atribuição do Município, ao abrigo do disposto na alíneam),
do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e alterações posteriores
(Regime Jurídico das Autarquias Locais).
De acordo com o artigo33.º, n.º1, alíneasu), e ff), da referida Lei n.º75/2013, compete à câmara
municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de
interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de
eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente
Regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros
do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e controlo dos apoios que são
disponibilizados, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizado através
do estabelecimento de regras claras na relação entre o Município e os Munícipes.

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