Aviso n.º 62/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 62/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de maio de 2015, o Conselho Federal Suíço comunicou ter o Grão-Ducado do Luxemburgo depositado, a 27 de janeiro de 2015, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

(tradução)

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, o Protocolo III entrará em vigor para o Grão-Ducado do Luxemburgo seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, a 27 de julho de 2015.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, ambos publicados no Diário da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT