Aviso n.º 6193/2024/2
Data de publicação | 21 Março 2024 |
Número da edição | 58 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Figueiró dos Vinhos |
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Aviso n.º 6193/2024/2
21-03-2024
N.º 58
2.ª série
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Aviso n.º 6193/2024/2
Sumário:2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos.
2.ªAlteração à 1.ªRevisão do Plano Diretor Municipal Figueiró dos Vinhos
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos,
torna público que, e nos termos e para os efeitos do disposto na alíneaf) do artigo191.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio,
na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão pública de 22 de
dezembro de 2023, foi aprovada a 2.ªAlteração à 1.ªRevisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró
dos Vinhos.
A alteração que a seguir se publica consiste no aditamento do ar tigo116.º-A; na alteração dos
artigos2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º-A, 23.º, 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 33.º,
34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 40.º, 45.º, 46.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 60.º, 61.º, 62.º, 64.º,
66.º, 67.º, 68.º, 70.º, 77.º, 71.º, 72.º, 75.º, 77.º, 78.º, 84.º, 88.º, 89.º, 93.º, 96.º, 100.º, 101.º, 104.º, 105.º,
106.º, 109.º, 113.º, 115.º, 116.º e 117.º; revogação dos artigos12.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 108.º e 110.º;
e ainda na alteração das Plantas de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo e Zonamento
Acústico) e Plantas de Condicionantes (RAN e Aproveitamentos Hidroagrícolas, Risco de Incêndio
e Outras Condicionantes).
Para efeitos de eficácia manda publicar a deliberação, as alterações ao Regulamento, o Regu-
lamento Integral, a Planta de Ordenamento— Classificação e Qualificação do Solo, Planta de
Ordenamento—Zonamento Acústico, Planta de Condicionantes—RAN e Aproveitamentos Hidroa-
grícolas, Planta de Condicionantes —Risco de Incêndio e Planta de Condicionantes —Outras
Condicionantes.
Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos
Deliberação
Carlos Manuel Simões Silva, Presidente da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, certifica,
para os devidos efeitos que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sessão ordinária deste
órgão de 22 de dezembro de 2023, por unanimidade aprovar a 2.ªAlteração à 1.ªRevisão do Plano Dire-
tor Municipal de Figueiró dos Vinhos—Apreciação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública
e Aprovação da Proposta Final.
É tudo quanto me cumpre certificar.
31 de janeiro de 2024. —O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Manuel Simões Silva.
Alterações ao Regulamento
Foram alterados os artigos: 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º-A, 23.º,
25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 40.º, 45.º, 46.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º,
57.º, 58.º, 60.º, 61.º, 62.º, 64.º, 66.º, 67.º, 68.º, 70.º, 77.º, 71.º, 72.º, 75.º, 77.º, 78.º, 84.º, 88.º, 89.º,
93.º, 96.º, 100.º, 101.º, 104.º, 105.º, 106.º, 109.º, 113.º, 115.º, 116.º e 117.ºO artigo116.º-A foi
aditado. A presente alteração promoveu ainda a revogação dos artigos12.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º,
108.º e 110.º
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2.ª série
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto e Âmbito Territorial
[...]
Artigo2.º
Objetivos Estratégicos
1—[...]
a) Promover o desenvolvimento sustentado de zonas empresarias responsáveis, articulado a poten-
cialidade das acessibilidades existentes, designadamente a A13 e o IC8;
b) [...]
c) Concretizar a aposta nos setores do turismo (natureza, ativo e cultural), na floresta e patrimó-
nio natural (biodiversidade, entre outros), reforçando o potencial dos espaços de ocupação turística,
em particular os de forte relação com os recursos hídricos (rios e ribeiras), com o restante património
natural, cultural e construído no turismo, na saúde e nas atividades ligadas aos produtos endógenos,
promovendo novas oportunidades de investimento e apoio ao empreendedorismo;
d) (Revogado.)
e) Adequar oferta de equipamentos coletivos e serviços de caráter social, cultural, educativo e de
saúde, às necessidades da população;
f) Reforçar e manter a política de infraestruturação e saneamento básico nos aglomerados urbanos
e rurais, conciliado com sistemas intermunicipais;
g) [...]
2— Com base nos objetivos atrás identificados, o Plano propõe o desenvolvimento municipal
assente em quatro vetores estratégicos, considerados prioritários no quadro de ordenamento do con-
celho:
a) Valorização do território e dos recursos naturais, designadamente: o ordenamento do solo rús-
tico; o planeamento, transformação e gestão do solo urbano; a preservação e valorização do património
cultural e natural e a prevenção e minimização de riscos.
b) Dinamização económica potenciando a competitividade, designadamente: através da revi-
talização do setor agrícola e florestal; da promoção e dinamização das atividades económicas e do
desenvolvimento do turismo como elemento estruturante.
c) [...]
d) [...]
Artigo3.º
Composição do Plano
1—[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
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2.ª série
ii) [...]
iii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) (Revogado.)
iv) [...]
v) [...]
2—O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
Artigo4.º
Instrumentos de Gestão Territorial
1—[...]
a) Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, publicado no Diário da República
pela Lei n.º99/2019, de 5 de setembro;
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