Aviso n.º 6179/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data09 Julho 2021
Gazette Issue59
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 208
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Aviso n.º 6179/2022
Sumário: Aprovação da segunda revisão do Código de Conduta do Instituto dos Vinhos do Douro
e do Porto, I. P.
Torna -se público, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31
de julho, na versão atual que, em reunião do Conselho Diretivo de 9 de julho de 2021, foi aprovada
a segunda revisão do Código de Conduta que consta em anexo ao presente aviso.
Código de Conduta do Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro, I. P.
2.ª revisão
Preâmbulo
O Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro, I. P., doravante designado IVDP, I. P., é um instituto
público, de natureza interprofissional, integrado na administração indireta do Estado, dotado de
autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por missão certificar, controlar,
defender e promover as denominações de origem (DOP) “Douro” e “Porto” e indicação geográfica
(IGP) “Duriense”. Os valores subjacentes à missão do IVDP, I. P., são a competitividade, credibili-
dade, integridade e inovação.
O presente Código de Conduta constitui -se como uma ferramenta na qual se inscrevem os prin-
cípios e normas de comportamento que pautam a atuação de todos os Trabalhadores do IVDP, I. P.,
quer no âmbito da prossecução da sua missão, quer no exercício das atividades que lhe servem
de suporte, refletindo -os na relação profissional que estabelecem entre si e com terceiros.
Cada Trabalhador deve orientar as suas ações tendo presente os princípios expressos no
presente Código, fazendo refletir os mesmos nas suas atitudes e comportamentos.
As especificidades das funções desempenhadas e o respeito de princípios e deveres basilares
à defesa do interesse público impõem a criação de um conjunto normativo que sistematize, de uma
forma clara e objetiva, as linhas de orientação em matéria administrativa, de ética profissional e dos
padrões de comportamento reconhecidos e adotados por todos os Trabalhadores do IVDP, I. P.,
independentemente do seu vínculo laboral.
O presente Código visa ser um instrumento de defesa de valores éticos e deontológicos, pro-
movendo o prestígio dos Trabalhadores através de um desempenho responsável e aumentando
os níveis de confiança das partes interessadas.
Assim, e considerando que o presente Código dá cumprimento ao previsto no artigo 12.º da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 8 de setembro, e foi elaborado em conformi-
dade com os documentos orientadores nesta matéria para a administração pública dos quais se
destacam os seguintes:
A Carta Ética da Administração Pública (Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de
27 de fevereiro);
O Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, apresentada pelo Provedor de Justiça
Europeu de 2013;
O Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), na sua
versão atualizada;
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as sub-
sequentes alterações);
As Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção;

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