Aviso n.º 6119/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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N.º 59 

24 de março de 2022 

Pág. 35

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso n.º 6119/2022

Sumário: Procedimento concursal externo de admissão ao estágio para ingresso na categoria de 

especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de 
informática.

Procedimento concursal externo de admissão ao estágio para ingresso na categoria de especialista 

de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática

1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei 

Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, 
faz -se público que, por despacho de 26 de janeiro de 2022 da Diretora -geral da Autoridade Tribu-
tária e Aduaneira, se encontra aberto concurso externo de admissão a período experimental, para 
a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade 
de contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista 
a ocupação de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de Especialista de 
Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira não revista de Especialista de Informática, do mapa de 
pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 — Nos termos do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado o recrutamento externo pelo Despacho 

n.º 297/2021/MEF, de 3 de dezembro de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, tendo, ao 
abrigo do disposto no artigo 154.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, sido solicitados 
os respetivos despachos prévios aos membros do Governo responsáveis pela área em que se 
integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e Administração Pública 
para a abertura do presente concurso, tendo sido obtido o acordo do Secretário de Estado Adjunto 
e dos Assuntos Fiscais através do Despacho n.º 387/2020.XXII de 13 de dezembro de 2021 e do 
Secretário de Estado da Administração Pública por despacho de 17 de dezembro de 2021, sendo 
admissíveis candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30/05, foi 

consultada a Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do proce-
dimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, 
a 18 de janeiro de 2022, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização 
profissional com o perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

4 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal rege -se pelo Decreto -Lei 

n.º 204/98, de 11/07, por força do n.º 7 do artigo 106.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, a Lei Geral 
de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto-
-Lei n.º 97/2001, 26/03, e a Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril — por aplicação da subalínea i) da 
alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho —, o Decreto -Lei n.º 132/2019, 
de 30/08. o Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15/12, o Código do Procedimento Administrativo, e, com as 
necessárias adaptações, a Portaria n.º 125 -A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 
n.º 12 -A/2021, de 11/01.

5 — Prazo de validade — O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho 

a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de 
julho, mantém -se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo 
de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, 
caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de 
abril, na sua redação atual.

6 — Prazo de candidatura — O prazo de candidatura é de 15 (quinze) dias úteis a contar do 

dia útil seguinte ao da publicitação do presente Aviso no Diário da República. A data da entrada do 
requerimento de candidatura, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo 

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dos CTT, considerando -se entregues dentro do prazo os requerimentos e respetivos documentos 
de instrução cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, 

e no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção 

internacional;

b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho 

do cargo;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do 

motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 — Requisitos especiais: Licenciatura ou grau académico superior no domínio da Infor-

mática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência 
profissional.

7.3 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares 

da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupa-
ção se publicita o procedimento, e que não se encontrando em...

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