Aviso n.º 6119/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso n.º 6119/2022
Sumário: Procedimento concursal externo de admissão ao estágio para ingresso na categoria de
especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de
informática.
Procedimento concursal externo de admissão ao estágio para ingresso na categoria de especialista
de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática
1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei
Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
faz -se público que, por despacho de 26 de janeiro de 2022 da Diretora -geral da Autoridade Tribu-
tária e Aduaneira, se encontra aberto concurso externo de admissão a período experimental, para
a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade
de contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista
a ocupação de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de Especialista de
Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira não revista de Especialista de Informática, do mapa de
pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 — Nos termos do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado o recrutamento externo pelo Despacho
n.º 297/2021/MEF, de 3 de dezembro de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, tendo, ao
abrigo do disposto no artigo 154.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, sido solicitados
os respetivos despachos prévios aos membros do Governo responsáveis pela área em que se
integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e Administração Pública
para a abertura do presente concurso, tendo sido obtido o acordo do Secretário de Estado Adjunto
e dos Assuntos Fiscais através do Despacho n.º 387/2020.XXII de 13 de dezembro de 2021 e do
Secretário de Estado da Administração Pública por despacho de 17 de dezembro de 2021, sendo
admissíveis candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
3 — Para efeitos do disposto nos n.
os
1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30/05, foi
consultada a Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do proce-
dimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida,
a 18 de janeiro de 2022, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização
profissional com o perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
4 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal rege -se pelo Decreto -Lei
n.º 204/98, de 11/07, por força do n.º 7 do artigo 106.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, a Lei Geral
de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto-
-Lei n.º 97/2001, 26/03, e a Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril — por aplicação da subalínea i) da
alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho —, o Decreto -Lei n.º 132/2019,
de 30/08. o Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15/12, o Código do Procedimento Administrativo, e, com as
necessárias adaptações, a Portaria n.º 125 -A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11/01.
5 — Prazo de validade — O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho
a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de
julho, mantém -se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo
de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento,
caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, na sua redação atual.
6 — Prazo de candidatura — O prazo de candidatura é de 15 (quinze) dias úteis a contar do
dia útil seguinte ao da publicitação do presente Aviso no Diário da República. A data da entrada do
requerimento de candidatura, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT