Aviso n.º 6101/2022
Data de publicação | 23 Março 2022 |
Data | 01 Novembro 2021 |
Número da edição | 58 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Marinha Grande |
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Aviso n.º 6101/2022
Sumário: Designação do chefe de gabinete de Apoio à Presidência.
Designação do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência
Considerando que:
No uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais — RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, o presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência,
composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;
Os membros dos gabinetes são designados e exonerados pelo presidente da câmara, conforme
preceitua o n.º 4 do artigo 43.º, do RJAL;
De acordo com o disposto no n.º 5 desta última disposição legal, aos membros dos gabinetes
de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime
jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação,
funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, isto é,
o Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro;
O presidente da câmara municipal pode delegar atos de administração ordinária nos membros
do gabinete, nos termos do previsto no n.º 6 do citado artigo 42.º:
Designo, para exercer as funções de chefe do meu gabinete de apoio, ao abrigo do disposto
no artigo 42.º, n.º 1, alínea a) e do artigo 43.º, n.os 4 e 5, ambos do RJAL, conjugados com o ar-
tigo 11.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada Patrícia Alexandra Rino Moreira
de Sousa Jorge.
Conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
aplicável por força do já aludido n.º 5 do artigo 43.º do RJAL, a chefe de gabinete é responsável
pela direção e coordenação do gabinete, cabendo -lhe ainda a ligação às unidades orgânicas
dependentes do Presidente da Câmara, ao Gabinete de Apoio aos Vereadores e às demais enti-
dades públicas e privadas.
A chefe de gabinete pode ainda praticar atos de administração ordinária referentes ao Gabinete
de Apoio, nos termos do n.º 6 do artigo 42.º do RJAL.
A remuneração a auferir é a constante do n.º 1 do artigo 43.º do RJAL.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o Chefe de
Gabinete é substituído pelo Adjunto, nas suas ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.
Dê -se conhecimento do teor do presente à Câmara Municipal e, para efeitos de divulgação,
cumpra -se com o disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em
anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro.
Nota curricular da designada
Patrícia Alexandra Rino Moreira de Sousa Jorge
Data de nascimento: 16.11.1976
1 — Habilitações académicas/profissionais:
1994 -1999 — Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Novembro/ 1999 a novembro/ 2001 — Estágio profissional de advocacia no Concelho Distrital
de Lisboa da Ordem dos Advogados — inscrição como advogada na Ordem dos Advogados em
29.11.2001;
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