Aviso n.º 6101/2022

Data de publicação23 Março 2022
Data01 Novembro 2021
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Aviso n.º 6101/2022
Sumário: Designação do chefe de gabinete de Apoio à Presidência.
Designação do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência
Considerando que:
No uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais — RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, o presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência,
composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;
Os membros dos gabinetes são designados e exonerados pelo presidente da câmara, conforme
preceitua o n.º 4 do artigo 43.º, do RJAL;
De acordo com o disposto no n.º 5 desta última disposição legal, aos membros dos gabinetes
de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime
jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação,
funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, isto é,
o Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro;
O presidente da câmara municipal pode delegar atos de administração ordinária nos membros
do gabinete, nos termos do previsto no n.º 6 do citado artigo 42.º:
Designo, para exercer as funções de chefe do meu gabinete de apoio, ao abrigo do disposto
no artigo 42.º, n.º 1, alínea a) e do artigo 43.º, n.os 4 e 5, ambos do RJAL, conjugados com o ar-
tigo 11.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada Patrícia Alexandra Rino Moreira
de Sousa Jorge.
Conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
aplicável por força do já aludido n.º 5 do artigo 43.º do RJAL, a chefe de gabinete é responsável
pela direção e coordenação do gabinete, cabendo -lhe ainda a ligação às unidades orgânicas
dependentes do Presidente da Câmara, ao Gabinete de Apoio aos Vereadores e às demais enti-
dades públicas e privadas.
A chefe de gabinete pode ainda praticar atos de administração ordinária referentes ao Gabinete
de Apoio, nos termos do n.º 6 do artigo 42.º do RJAL.
A remuneração a auferir é a constante do n.º 1 do artigo 43.º do RJAL.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o Chefe de
Gabinete é substituído pelo Adjunto, nas suas ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.
-se conhecimento do teor do presente à Câmara Municipal e, para efeitos de divulgação,
cumpra -se com o disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em
anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e no Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro.
Nota curricular da designada
Patrícia Alexandra Rino Moreira de Sousa Jorge
Data de nascimento: 16.11.1976
1 — Habilitações académicas/profissionais:
1994 -1999 — Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Novembro/ 1999 a novembro/ 2001 — Estágio profissional de advocacia no Concelho Distrital
de Lisboa da Ordem dos Advogados — inscrição como advogada na Ordem dos Advogados em
29.11.2001;

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